| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Solicita a disponibilização de vaga em creche para aluno residente no município de Piumhi. |
| native_id | 8808 |
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( AMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (3 7) 3 3 71-9001 E-mail: apoioiaK~amarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG INDICAÇÃO N° 128/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A Vereadora SHIRLEY ELAINE GONÇALVES, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Intento desta Casa Legislativa, vem. respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO: Solicita a disponibilização de vaga em creche para aluno residente no município de Piumhi. JUSTIFICATIVA: Apresente indicação tem por objetivo solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a disponibilização de vaga em creche para aluno em idade escolar, residente no município de Piumhi. Ressalta-se que a solicitação foi encaminhada a esta vereadora pela mãe da criança. Sra. Andrezza, que relatou ter se mudado recentemente para o município de Piumhi, há aproximadamente um mês, após residir anteriormente na zona rural. A mudança ocorreu em razão da necessidade de proporcionar melhores condições de desenvolvimento e acompanhamento para seu filho, atualmente com 4 anos de idade. Segundo informado pela genitora, a criança encontra-se em processo de avaliação para possível diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), motivo pelo qual a inserção em ambiente escolar e de socialização torna-se ainda mais importante para o seu desenvolvimento educacional e social. A mãe também relatou que necessita da vaga em período integral para que possa ingressar no mercado de trabalho, uma vez que atualmente possui despesas básicas decorrentes da mudança para a cidade, como aluguel, água, energia elétrica, entre outras, sendo a vaga na creche fundamental para a organização e sustento familiar. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-maiI: apoiocôlcamarapiumhLrng.gov.br Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Telefone: (37)3371-9001 CEP: 37925-000 - Piumhi - MG Ainda de acordo com o relato, a genitora procurou a Secretaria Municipal de Educação em busca de matrícula para o filho, porém foi informada de que. no momento, não há vagas disponíveis nas unidades de educação infantil do município. Ressalta-se que o acesso à educação é um direito fundamental da criança e um dever do Estado, sendo essencial para o pleno desenvolvimento educacional e social do aluno. A matrícula em unidade escolar próxima à residência contribui para maior segurança, melhor organização da rotina familiar e garantia da permanência escolar. Caso não haja vaga disponível na unidade inicialmente pretendida, solicita-se que seja viabilizada matrícula em outra escola municipal mais próxima da residência do aluno, assegurando o atendimento adequado à demanda apresentada. Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei n° 13.709/2018), informa-se que os dados pessoais do aluno e de seus responsáveis legais seguem anexos, preservando-se o sigilo e a privacidade das informações. Piumhi-MG, 10 de março de 2026.