br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

materia nº 128/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 128 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaSolicita a disponibilização de vaga em creche para aluno residente no município de Piumhi.
native_id8808

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

( AMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435
Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (3 7) 3 3 71-9001
E-mail: apoioiaK~amarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG
INDICAÇÃO N° 128/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
A Vereadora SHIRLEY ELAINE GONÇALVES, no uso de suas atribuições e
prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Intento desta
Casa Legislativa, vem. respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a
seguinte INDICAÇÃO:
Solicita a disponibilização de vaga em creche para aluno residente no município de
Piumhi.
JUSTIFICATIVA:
Apresente indicação tem por objetivo solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal
a disponibilização de vaga em creche para aluno em idade escolar, residente no município de
Piumhi.
Ressalta-se que a solicitação foi encaminhada a esta vereadora pela mãe da criança.
Sra. Andrezza, que relatou ter se mudado recentemente para o município de Piumhi, há
aproximadamente um mês, após residir anteriormente na zona rural. A mudança ocorreu em
razão da necessidade de proporcionar melhores condições de desenvolvimento e
acompanhamento para seu filho, atualmente com 4 anos de idade.
Segundo informado pela genitora, a criança encontra-se em processo de avaliação para
possível diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), motivo pelo qual a inserção
em ambiente escolar e de socialização torna-se ainda mais importante para o seu
desenvolvimento educacional e social.
A mãe também relatou que necessita da vaga em período integral para que possa
ingressar no mercado de trabalho, uma vez que atualmente possui despesas básicas
decorrentes da mudança para a cidade, como aluguel, água, energia elétrica, entre outras,
sendo a vaga na creche fundamental para a organização e sustento familiar.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
CNPJ: 04.889.589/0001-81
Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-maiI: apoiocôlcamarapiumhLrng.gov.br
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435
Telefone: (37)3371-9001
CEP: 37925-000 - Piumhi - MG
Ainda de acordo com o relato, a genitora procurou a Secretaria Municipal de Educação
em busca de matrícula para o filho, porém foi informada de que. no momento, não há vagas
disponíveis nas unidades de educação infantil do município.
Ressalta-se que o acesso à educação é um direito fundamental da criança e um dever
do Estado, sendo essencial para o pleno desenvolvimento educacional e social do aluno. A 
matrícula em unidade escolar próxima à residência contribui para maior segurança, melhor
organização da rotina familiar e garantia da permanência escolar.
Caso não haja vaga disponível na unidade inicialmente pretendida, solicita-se que seja
viabilizada matrícula em outra escola municipal mais próxima da residência do aluno,
assegurando o atendimento adequado à demanda apresentada.
Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei n°
13.709/2018), informa-se que os dados pessoais do aluno e de seus responsáveis legais
seguem anexos, preservando-se o sigilo e a privacidade das informações.
Piumhi-MG, 10 de março de 2026.

open original →