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materia nº 134/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 134 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaSolicita a pintura das faixas de pedestres na rua Dom Pedro II próximo a Sorveteria Triangulo e outro próximo ao Colégio Losango rua São Vicente nº 33.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
CNPJ: 04.889.589/0001-81
Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435
Telefone: (37) 3371-9001
CEP: 37925-000-Piumhi - MG
INDICAÇÃO N° 134/2026
O Vereador JOÃO LÚCIO DE MATOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas
regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte
INDICAÇÃO:
Solicita a pintura das faixas de pedestres na rua Dom Pedro II
próximo a Sorveteria Triângulo e outro próximo ao Colégio Losango rua São
Vicente n° 33.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem.
respeitosamente, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine ao setor
competente a pintura das faixas de pedestres na rua Dom Pedro II próximo a Sorveteria
Triângulo e outro próximo ao Colégio Losango rua São Vicente n° 33.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária tendo em vista que as faixas de pedestres
existente nos referidos locais encontra-se praticamente apagada, comprometendo a
sinalização viária e colocando em risco a segurança de pedestres e condutores.
O local é de intenso tráfego de veículos e circulação de pessoas, sendo ponto
importante de deslocamento diário de trabalhadores, estudantes e moradores da região. A
ausência de sinalização horizontal visível dificulta a travessia segura, especialmente para
crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
A revitalização da pintura da faixa contribuirá para a organização do trânsito,
reforçando o respeito à sinalização e prevenindo acidentes, além de atender aos princípios
de segurança e mobilidade urbana.
Diante da importância da medida para a segurança pública, solicita-se que a
providência seja adotada com a maior brevidade possível.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435
Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG
Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância
da medida, o Vereador signatário solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para a
presente Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa
Piumhi-MG, 10 de março de 2026.
leio de Matos
éreádor 2025-2028
PROTOCOLIZADO Al/OLAtoaMHORAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI

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