| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Solicita a pintura das faixas de pedestres na rua Dom Pedro II próximo a Sorveteria Triangulo e outro próximo ao Colégio Losango rua São Vicente nº 33. |
| native_id | 8816 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Telefone: (37) 3371-9001 CEP: 37925-000-Piumhi - MG INDICAÇÃO N° 134/2026 O Vereador JOÃO LÚCIO DE MATOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO: Solicita a pintura das faixas de pedestres na rua Dom Pedro II próximo a Sorveteria Triângulo e outro próximo ao Colégio Losango rua São Vicente n° 33. O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem. respeitosamente, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine ao setor competente a pintura das faixas de pedestres na rua Dom Pedro II próximo a Sorveteria Triângulo e outro próximo ao Colégio Losango rua São Vicente n° 33. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária tendo em vista que as faixas de pedestres existente nos referidos locais encontra-se praticamente apagada, comprometendo a sinalização viária e colocando em risco a segurança de pedestres e condutores. O local é de intenso tráfego de veículos e circulação de pessoas, sendo ponto importante de deslocamento diário de trabalhadores, estudantes e moradores da região. A ausência de sinalização horizontal visível dificulta a travessia segura, especialmente para crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A revitalização da pintura da faixa contribuirá para a organização do trânsito, reforçando o respeito à sinalização e prevenindo acidentes, além de atender aos princípios de segurança e mobilidade urbana. Diante da importância da medida para a segurança pública, solicita-se que a providência seja adotada com a maior brevidade possível. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, o Vereador signatário solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para a presente Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa Piumhi-MG, 10 de março de 2026. leio de Matos éreádor 2025-2028 PROTOCOLIZADO Al/OLAtoaMHORAS CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI