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materia nº 136/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 136 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaSolicita providências urgentes para limpeza, capina, notificação do proprietário e regularização de lote localizado na Rua Clóvis Couto.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435
Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG
INDICAÇÃO N° 136/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
A Vereadora SHIRLEY ELAINE GONÇALVES, no uso de suas atribuições e
prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, vem. respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a
seguinte INDICAÇÃO:
Solicita providências urgentes para limpeza, capina, notificação do proprietário e
regularização de lote localizado na Rua Clóvis Couto.
JUSTIFICATIVA:
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por meio das Secretarias
Municipais competentes, que sejam adotadas providências urgentes para limpeza, capina,
notificação do proprietário e regularização de lote localizado na Rua Clóvis Couto, que
atualmente se encontra em estado de abandono.
Moradores da região procuraram esta vereadora relatando a situação de abandono de um
lote de grande extensão localizado na Rua Clóvis Couto, situação que inclusive já foi
apresentada por esta parlamentar em sessões da Câmara Municipal por meio de filmagens e
registros fotográficos.
Durante visita ao local, foi possível constatar que o referido terreno se encontra sem
qualquer tipo de fechamento ou cercamento, tomado por mato alto e vegetação excessiva, além
da presença de resíduos descartados irregularmente, o que demonstra evidente falta de
manutenção e cuidado com a área.
O mato existente no terreno já avança sobre áreas próximas e invade propriedades
vizinhas, causando transtornos aos moradores e contribuindo para a degradação do espaço
urbano.
Observa-se ainda que o passeio público no local praticamente inexiste, uma vez que se 
encontra totalmente tomado pela vegetação, dificultando ou impedindo a circulação segura de
pedestres.
H ;ocoto
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435
Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG
A presença de mato alto e resíduos também representa risco sanitário relevante, pois
ambientes nessas condições podem favorecer o aparecimento de insetos, animais peçonhentos
e até mesmo possíveis focos do mosquito Aedes aegypti. transmissor da dengue, zika e
chikungunya.
Conforme estabelecem as normas previstas nos Códigos de Posturas Municipais e nas
regras de ordenamento urbano, cabe ao proprietário manter seus terrenos limpos, capinados e
em condições que não causem prejuízos à saúde pública, à segurança e ao bem-estar da
coletividade.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito
de todos e dever do Estado, devendo ser garantida por meio de políticas públicas que visem à
redução do risco de doenças e outros agravos.
Diante do exposto, indica-se que o Poder Executivo promova, com a devida urgência:
* vistoria técnica no local por parte do setor responsável;
* notificação do proprietário do lote, conforme previsto na legislação municipal;
* determinação para limpeza, capina e manutenção do terreno;
* adoção das medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento da
notificação;
* avaliação da necessidade de regularização e manutenção do passeio público,
garantindo condições adequadas de circulação aos pedestres.
Trata-se de uma demanda importante apresentada pelos moradores da região, sendo
fundamental a atuação do poder público para assegurar condições adequadas de limpeza urbana,
saúde pública, segurança e organização do espaço urbano.
Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida,
o Vereador signatário solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para a presente
Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 11 de março de 2026.
Vereadora - 2025/2028
NÇALVES
PROTOCOLIZADO
j, V Q A /^Cif JSM horas
CAMARA MUNICIPAL DE PIUMHI

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