| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Solicita providências urgentes para limpeza, capina, notificação do proprietário e regularização de lote localizado na Rua Clóvis Couto. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG INDICAÇÃO N° 136/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A Vereadora SHIRLEY ELAINE GONÇALVES, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem. respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO: Solicita providências urgentes para limpeza, capina, notificação do proprietário e regularização de lote localizado na Rua Clóvis Couto. JUSTIFICATIVA: A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por meio das Secretarias Municipais competentes, que sejam adotadas providências urgentes para limpeza, capina, notificação do proprietário e regularização de lote localizado na Rua Clóvis Couto, que atualmente se encontra em estado de abandono. Moradores da região procuraram esta vereadora relatando a situação de abandono de um lote de grande extensão localizado na Rua Clóvis Couto, situação que inclusive já foi apresentada por esta parlamentar em sessões da Câmara Municipal por meio de filmagens e registros fotográficos. Durante visita ao local, foi possível constatar que o referido terreno se encontra sem qualquer tipo de fechamento ou cercamento, tomado por mato alto e vegetação excessiva, além da presença de resíduos descartados irregularmente, o que demonstra evidente falta de manutenção e cuidado com a área. O mato existente no terreno já avança sobre áreas próximas e invade propriedades vizinhas, causando transtornos aos moradores e contribuindo para a degradação do espaço urbano. Observa-se ainda que o passeio público no local praticamente inexiste, uma vez que se encontra totalmente tomado pela vegetação, dificultando ou impedindo a circulação segura de pedestres. H ;ocoto CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG A presença de mato alto e resíduos também representa risco sanitário relevante, pois ambientes nessas condições podem favorecer o aparecimento de insetos, animais peçonhentos e até mesmo possíveis focos do mosquito Aedes aegypti. transmissor da dengue, zika e chikungunya. Conforme estabelecem as normas previstas nos Códigos de Posturas Municipais e nas regras de ordenamento urbano, cabe ao proprietário manter seus terrenos limpos, capinados e em condições que não causem prejuízos à saúde pública, à segurança e ao bem-estar da coletividade. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida por meio de políticas públicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos. Diante do exposto, indica-se que o Poder Executivo promova, com a devida urgência: * vistoria técnica no local por parte do setor responsável; * notificação do proprietário do lote, conforme previsto na legislação municipal; * determinação para limpeza, capina e manutenção do terreno; * adoção das medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento da notificação; * avaliação da necessidade de regularização e manutenção do passeio público, garantindo condições adequadas de circulação aos pedestres. Trata-se de uma demanda importante apresentada pelos moradores da região, sendo fundamental a atuação do poder público para assegurar condições adequadas de limpeza urbana, saúde pública, segurança e organização do espaço urbano. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, o Vereador signatário solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para a presente Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 11 de março de 2026. Vereadora - 2025/2028 NÇALVES PROTOCOLIZADO j, V Q A /^Cif JSM horas CAMARA MUNICIPAL DE PIUMHI