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materia nº 137/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 137 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaSolicita providências urgentes para adequação das condições de acolhimento dos usuários da Unidade Básica de Saúde (PSF) Sara Vitória, no bairro Nova Piumhi.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMH1
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto. 435
Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371 -9001
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG
INDICAÇÃO N° 137/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
A Vereadora SHIRLEY ELAINE GONÇALVES, no uso de suas atribuições e
prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a
seguinte INDICAÇÃO:
Solicita providências urgentes para adequação das condições de acolhimento dos
usuários da Unidade Básica de Saúde (PSF) Sara Vitória, no bairro Nova Piumhi.
JUSTIFICATIVA:
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, bem como à Secretaria
Municipal de Saúde, que sejam adotadas providências urgentes para melhoria das condições de
acolhimento dos usuários da Unidade Básica de Saúde (PSF) Sara Vitória, localizada no bairro
Nova Piumhi.
Esta vereadora recebeu relatos de moradores da comunidade e registros em vídeo
realizados na manhã do dia _ de março de 2026, por volta das 06h40. demonstrando que
diversos cidadãos que buscavam atendimento na referida unidade estavam aguardando do lado
de fora da unidade de saúde, expostos à chuva enquanto aguardavam a abertura do local e a
distribuição de fichas para consultas.
A situação gera grande preocupação, uma vez que os usuários do sistema público de
saúde — muitos deles idosos, trabalhadores e pessoas em situação de vulnerabilidade —
acabam submetidos a condições inadequadas de espera, sem qualquer tipo de proteção contra
sol ou chuva, o que fere princípios básicos de dignidade e acolhimento no atendimento público.
Ressalta-se que a Atenção Primária à Saúde, dentro dos princípios do Sistema Único de
Saúde (SUS), deve garantir acesso humanizado, acolhimento adequado e estrutura mínima para
o atendimento da população, incluindo espaço apropriado de recepção e espera.
Observa-se ainda que a referida unidade funciona em imóvel adaptado de uso
residencial, o que demanda avaliação contínua quanto à adequação estrutural para o pleno
funcionamento de uma unidade de saúde.
F. tocúlo
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMH1
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435
Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371 -9001
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG
Diante disso, indica-se ao Poder Executivo que sejam avaliadas e implementadas, com
a devida urgência, as seguintes providências:
* instalação de cobertura, toldo ou tenda na área externa da unidade, garantindo proteção
adequada aos usuários que aguardam atendimento;
* reorganização do processo de acolhimento e distribuição de fichas, evitando que a
população permaneça do lado de fora da unidade por longos períodos;
* realização de avaliação técnica da estrutura física da unidade, verificando a
necessidade de adequações ou melhorias que garantam condições dignas de atendimento à
população;
* estudo para ampliação ou readequação do espaço de espera, garantindo maior conforto
e segurança aos usuários do serviço público de saúde.
É dever do poder público assegurar não apenas o acesso aos serviços de saúde, mas
também condições adequadas, humanizadas e respeitosas para a população que deles necessita,
conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito
de todos e dever do Estado.
Assim, considerando a relevância da demanda e o impacto direto na qualidade do
atendimento prestado aos moradores do bairro Nova Piumhi, solicita-se especial atenção do
Executivo Municipal para a adoção das providências necessárias.
Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida,
o Vereador signatário solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para a presente
Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 11 de março de 2026.
SHIRLEY ELAINE GONÇALVES
Vereadora - 2025/2028
PROTOCOLIZADO
AL/jK/
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI

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