| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Solicita ao Poder Executivo a realização de limpeza geral e poda das árvores no Cemitério da Saudade, no município de Piumhi. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371 -9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG INDICAÇÃO N° 138/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL O Vereador GILVAN ANTONIO DA SILVA, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem. respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO: Solicita ao Poder Executivo a realização de limpeza geral e poda das árvores no Cemitério da Saudade, no município de Piumhi. O Vereador abaixo subscrito, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine ao setor competente da Administração a realização de serviços de limpeza geral e poda das árvores no Cemitério da Saudade. JUSTIFICATIVA: A presente indicação atende a solicitações de munícipes que frequentam o Cemitério da Saudade e relatam a necessidade de manutenção adequada do local, em razão do crescimento excessivo da vegetação e do acúmulo de resíduos. A execução dos serviços de limpeza e poda é fundamental para garantir melhores condições de acesso, segurança e conservação do espaço, além de preservar a dignidade do ambiente, que possui relevante valor histórico, cultural e afetivo para a comunidade. Dessa forma, a manutenção periódica do cemitério contribui para proporcionar um ambiente mais organizado, seguro e respeitoso para as famílias que visitam o local para prestar homenagens a seus entes queridos. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, o Vereador signatário solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para a presente Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG. 12 de março de 2026. da Silva Vereador 2025-2028 PROTOCOLIZADO M^ L" / HORAS CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CAMARA MUNICIPAL DE PIÜMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mai 1: apoiofficamarapiumhimig.gov.br Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Telefone: (37) 3371-9001 CEP: 37925-000 - Piumhi - MG Anexo a Indicação N° 138/2026