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materia nº 1/2026

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAltera Dispositivo na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
native_id8833

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Norma promulgada/Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Tendo em vista a promulgação da Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 01/2026, que “Altera Dispositivo na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”, determino seu encaminhamento à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da norma promulgada pelo Poder Legislativo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do processo de tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 01/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2026-05-14 Aguardando promulgação da Norma Jurídica Recebimento do Ofício nº 263/2026 de autoria do Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o qual encaminha a redação final da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 01/2026 (Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 11/2026). Aguardando assinatura da Emenda à Lei Orgânica Municipal pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-05-13 Para redação final Elaboração da redação final da proposição, em observância ao art. 41, III c/c art. 169 do Regimento Interno.
2026-05-12 Proposição aprovada em 2º turno Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2026 aprovada em segunda discussão e votação por 9 (nove) votos na 15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 12/05/2026
2026-05-06 Aguardando deliberação plenária Despacho da Presidência: "Tendo em vista a aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 01/2026 na 12ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de abril de 2026, por 9 (nove) votos, determino a inclusão da referida proposta na pauta da ordem do dia da 15ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 12 de maio de 2026 (terça-feira) às 19h30, para 2ª discussão e votação. Publique-se e cumpra-se".
2026-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-04-22 Proposição aprovada em 1º turno Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2026 aprovada em primeira discussão e votação por 9 (nove) votos na 12ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22/04/2026
2026-04-17 Aguardando deliberação plenária Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento nesta Casa Legislativa do Parecer Jurídico nº 26/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 25 de março de 2026, bem como do Parecer nº 30/2026 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC e da Comissão de Saúde e Saneamento – CSS, protocolizado em 17 de abril de 2026. Determino a inclusão da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2026 na pauta da ordem do dia da 12ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 22 de abril de 2026 (quarta-feira), às 19h30, para 1ª discussão e votação. Publique-se e cumpra-se".
2026-04-17 Recebimento de Parecer Conjunto das Comissões Parecer Comissões nº 30/2026, protocolizado em 17/04/2026.
2026-04-15 Designada Reunião Conjunta das Comissões Edital de Convocação da 4ª Reunião Extraordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC e o Vice-Presidente e da Comissão de Saúde e Saneamento – CSS a ser realizada no dia 16 de abril de 2026 (quinta-feira), às 18h30.
2026-04-15 Proferido Despacho Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 30/2026, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSSPMUC, Vereador Antônio Fernando Gomes, e do Secretário/Relator da Comissão de Saúde e Saneamento - CSS, Vereador José Segundo Faria, referente à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2026, que “Altera Dispositivo na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”. Inclua-se a presente proposta na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania e da Comissão de Saúde e Saneamento para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se".
2026-04-08 Aguardando Despacho Parecer Relator nº 30/2026 encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC e Comissão de Saúde e Saneamento para despacho.
2026-04-08 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Recebido Parecer Relator nº 30/2026.
2026-04-07 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Saúde e Saneamento - CSS, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador José Segundo Faria, 5 (cinco) dias úteis: 14/04/2026.
2026-04-07 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 14/04/2026.
2026-04-07 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 14/04/2026.
2026-04-07 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 14/04/2026.
2026-04-07 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC e à Comissão de Saúde e saneamento - CSS para emissão de parecer, análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 51/2026 protocolizado em 06/04/2026.
2026-04-06 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "A Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC e a Comissão de Saúde e Saneamento - CSS, com fulcro no art. 49, § 3o, inciso II, do Regimento Interno, vêm através deste, requerer de V. Exa. que a análise e deliberação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 01/2026 de autoria da Mesa Diretora que “Altera Dispositivo na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”, protocolizado nesta Casa Legislativa em 16 de março de 2026, ocorra de forma conjunta entre estas Comissões Permanentes.
2026-04-06 Aguardando Despacho Requerimento nº 51/2026 encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-04-06 Recebimento de Requerimento Recebimento de Requerimento nº 51/2026, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC e da Comissão de Saúde e saneamento - CSS as quais requerem o trâmite de forma conjunta entre essas comissões.
2026-04-06 Para providências Encaminhamento do processo de tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2026 para as Comissões Permanentes.
2026-04-06 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer nº 25/2026, emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o qual conclui pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 06/04/2026. Retifica-se o despacho anteriormente publicado em 18/03/2026, para constar que, após o cumprimento do art. 173 do Regimento Interno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal deverá ser encaminhada às seguintes Comissões para análise do mérito: 1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação (art. 41, l); 2) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 42, l, ll); 3) Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (art. 43, l, ll) 4) Comissão de Saúde e Saneamento (art. 44-A, l)".
2026-04-06 Aguardando Despacho Parecer nº 25/2026 encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-04-06 Recebimento de Parecer Parecer Comissões nº 28/2026, protocolizados em 06/04/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T20:52:12.592186-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-22T21:34:08.531421-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/2026
“Altera Dispositivo na Lei Orgânica Municipal e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI APROVOU E A MESA DIRETORA, NOS TERMOS DO
ART. 34, I DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL C/C ART. 125 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGA A
SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DE PIUMHI:
Art. 1o Ficam alterado na Lei Orgânica Municipal, os parágrafos 1o, 4o e 5o do art. 103-A,
passando a vigorar com a seguinte redação:
(•■■)
Art. 103-A. (...)
§ 1o As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no
limite de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) da receita
corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, 
observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde.
(-)
§ 4o Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas
nos §1° deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da
execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente
líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei
orçamentária, para as programações das emendas individuais.
§ 5o É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma
equitativa, das programações incluídas por emendas individuais na Lei
do Orçamento Anual, nos termos previtos no § 1o, em montante
correspondente a 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por
cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Art. 3o A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Piumhi, 11 de março de 2026.
JOSÉ WELI
Presidente
N António da silva
Vice-Presidente da Mesa Diretora
JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA
Primeiro Secretário
JOSÉ SEGUNDOfARIA
Segunoo Secretario
ANTONIO-FRNANDO GOMES
Vereador
FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA
WENDER JOSE DE OLIVEIRA
Véreador
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal tem por finalidade adequar o
texto da Lei Orgânica do Município de Piumhi às disposições constitucionais vigentes relativas
às emendas parlamentares individuais ao orçamento, especialmente quanto ao percentual
destinado às chamadas emendas impositivas.
A Constituição Federal passou por alterações que ampliaram o percentual das emendas
individuais ao orçamento, estabelecendo o limite de 1,55% da Receita Corrente Liquida (RCL)
realizada no exercício anterior, percentual este que deve ser observado pelos entes
federativos. Assim, torna-se necessária a atualização da Lei Orgânica Municipal para garantir
conformidade com o novo parâmetro constitucional, bem como assegurar maior segurança
jurídica na elaboração e execução do orçamento municipal.
A proposta também mantém a destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) das
emendas individuais para ações e serviços públicos de saúde, em consonância com o que
determina a Constituição Federal, fortalecendo as políticas públicas voltadas à saúde da
população.
Outro ponto importante previsto na proposta refere-se à possibilidade de considerar
restos a pagar provenientes das programações orçamentárias das emendas individuais para
fins de cumprimento da execução financeira, até o limite estabelecido. Tal medida contribui
para dar maior efetividade à execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares,
permitindo melhor planejamento e gestão dos recursos públicos.
Além disso, reafirma-se a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira de
forma equitativa das programações incluídas por emendas individuais na Lei Orçamentária
Anual, garantindo maior transparência, equilíbrio institucional entre os Poderes e respeito às
prerrogativas do Poder Legislativo na participação da definição das prioridades orçamentárias
do Município.
Dessa forma, a presente proposta busca atualizar o ordenamento jurídico municipal,
alinhando-o às normas constitucionais e fortalecendo os instrumentos de participação do Poder
Legislativo na destinação de recursos públicos, sempre com foco na melhoria das políticas
públicas e no atendimento das demandas da população^ , //)
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
WBy^j E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da
presente Emenda à Lei Orgânica.
Piumhi, 11 de março de 2026.
JOSÉ WELIN SILVA
Presidente c a Mesal Diretora
Vice-Presidente da. Mesa Diretora
JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA
Primeiro Secretário
JOSÉ SEGUNDO FARIA
Segundo Seeætario
ANTÔNIO FERNANDO GOMES
Vereador
JOÃO L
FABIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA
Vereador ..
Vereadora
IO DE MATOS
Vereador
SHIRLEY
WENDER JOSÉ DE OLIVEIRA
Vereador

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