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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAltera dispositivos na Lei n° 1.951/2010, que “Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional e do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências.
native_id8841

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição arquivada Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 16/2026, conforme despacho da Presidência.
2026-04-16 Para providências Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 16/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-04-16 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 16/04/2026, conforme Ata da 4ª Reunião Extraordinária Conjunta das Comissões.
2026-04-14 Proferido Despacho Despacho: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.855/2026 publicada em 10 de abril de 2026, que “Altera dispositivos na Lei nº 1.951/2010, que “Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional e do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 10 de abril de 2026, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se".
2026-04-14 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.855/2026 publicada em 10 de abril de 2026, que “Altera dispositivos na Lei nº 1.951/2010, que “Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional e do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 10 de abril de 2026, por meio do Ofício nº 105/2026, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei nº 16/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2026-04-10 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.855/2026 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-04-09 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 18, de 9 de abril de 2026, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício n.º 207/2026, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vence em 09/04/2026.
2026-04-08 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura da Proposição de Lei pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-04-07 Para providências Elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-04-07 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei nº 16/2026 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 07/04/2026. Ausência justificada da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves. O Presidente da Câmara não vota.
2026-04-07 Requerimento de Prorrogação de Prazo U Requerimento nº 49/2026 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 07/04/2026. Ausência justificada da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves. O Presidente da Câmara não vota.
2026-04-06 Aguardando deliberação plenária U Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 27/2026 protocolizados no dia 26 de março de 2026 e do Parecer Contábil nº 30/2026, protocolizado no dia 30 de março de 2026, do Parecer nº 28/2026, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e do Requerimento nº 49/2026 (deliberação em única discussão e votação), de autoria dos Vereadores Fábio Henrique Novaes Ferreira, Gilvan Antônio da Silva, João Marcos Macedo Silveira e José Segundo Faria, protocolizados nesta Casa Legislativa no dia 6 de abril de 2026, referentes ao Projeto de Lei nº 16/2026, que “Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional e do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”. Determino a inclusão do Requerimento nº 49/2026 e do Projeto de Lei nº 16/2026 na pauta da ordem do dia da 10ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 7 de abril de 2026 (terça-feira), às 19h30, para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se".
2026-04-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado o Processo Legislativo do Projeto de Lei nº 16/2026 e Requerimento nº 49/2026, de autoria dos Vereadores Fábio Henrique Novaes Ferreira, José Segundo Faria, Gilvan Antônio da Silva e João Marcos Macedo Silveira, os quais requerem a deliberação do Projeto de Lei nº 16/2026 em única discussão e votação, ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-04-06 Recebimento de Parecer e Requerimento Parecer Comissões nº 28/2026 e Requerimento nº 49/2026, protocolizados em 06/04/2026.
2026-04-01 Designada Reunião Conjunta das Comissões Edital de Convocação da 3ª Reunião Extraordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e da Comissão de Saúde e Saneamento – CSS e o Vice-Presidente da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC a ser realizada no dia 2 de abril de 2026 (quinta-feira), às 11h30.
2026-04-01 Proferido Despacho Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 28/2026, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei nº 16/2026, que “Altera dispositivos na Lei nº 1.951/2010, que “Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional e do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se".
2026-03-31 Aguardando Despacho Parecer Relator nº 28/2026 encaminhado às Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO para despacho.
2026-03-31 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Recebimento do Parecer Relator nº 28/2026.
2026-03-31 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 08/04/2026.
2026-03-31 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 08/04/2026.
2026-03-31 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e à Comissão de Finanças e Orçamento – CFO para emissão de parecer, análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 45/2026 protocolizado em 31/03/2026.
2026-03-31 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento nº 45/2026, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei nº 16/2026, que “Altera dispositivos na Lei nº 1.951/2010, que “Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional e do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”. Publique-se e cumpra-se".
2026-03-31 Aguardando Despacho Requerimento nº 45/2026 encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-03-31 Recebimento de Requerimento Recebimento de Requerimento nº 45/2026, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, as quais requerem o trâmite de forma conjunta entre essas comissões.
2026-03-30 Recebimento de Parecer Parecer Contábil nº 030/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T20:43:54.181913-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PROJETO DE LEI N°1Ç /2026
Altera dispositivos na Lei n° 1.951/2010, que “Dispõe
sobre a alteração da Estrutura Organizacional e do
Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal
de Piumhi e dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piumhi, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 28, IV c/c art. 39, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE PROPOR A
SEGUINTE LEI:
Art. 1o Inclui os incisos I e II no Parágrafo único do art. 40 da Lei n° 1.951/2010, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40.(...)
Parágrafo único. (...)
I - havendo disponibilidade financeira, a licença especial poderá
ser convertida em pecúnia, total ou parcialmente, caso haja interesse do
servidor e autorização do Presidente.
II - a licença especial, quando requerida pelo servidor e convertida
em pecúnia, será paga na base da remuneração de seu cargo efetivo,
salvo quando este servidor estiver ocupando cargo comissionado por
prazo igual ou maior que o do período aquisitivo constante do caput.
Art. 2o Ficam majorados os padrões de vencimentos iniciais dos cargos de provimento em
comissão de recrutamento amplo Assessor Jurídico Administrativo e Legislativo e Assessor
Jurídico Legislativo, ambos integrantes do quadro de servidores da Câmara Municipal, Lei n°
1.951, de 06 de julho de 2010, os quais passarão a vigorar com os seguintes valores:
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
I- Assessor Jurídico Administrativo e Legislativo: R$ 10.498,74 (dez mil, quatrocentos e noventa e
oito reais e setenta e quatro centavos);
II- Assessor Jurídico Legislativo: R$ R$ 10.498,74 (dez mil, quatrocentos e noventa e oito reais e
setenta e quatro centavos).
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piumhi/MG, 13 de março de 2026.
JOSÉ WELI
Vereador/Presidelnte
SILVA
Vereador/Vice-Presidente
JOÃO MARCOS i/IACEDO SILVEIRA
Vereador/r Secretário
josé sçgundoi aria
VereadQ.r/2a-Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes pontuais na Lei n° 1.951,
de 06 de julho de 2010, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos e
Vencimentos da Câmara Municipal de Piumhi, buscando aperfeiçoar a gestão administrativa do
Poder Legislativo Municipal e valorizar os profissionais que atuam no assessoramento jurídico
desta Casa.
Inicialmente, o projeto propõe a inclusão de dispositivos no art. 40 da referida lei, com o
objetivo de regulamentar a possibilidade de conversão da licença especial em pecúnia. Tal medida
visa conferir maior flexibilidade administrativa e atender ao interesse público, permitindo que,
havendo disponibilidade financeira e interesse do servidor, a licença especial possa ser convertida
total ou parcialmente em indenização. A medida também estabelece critérios claros para o cálculo
do pagamento, garantindo segurança jurídica e transparência na aplicação da norma.
Além disso, a proposta contempla a atualização dos vencimentos iniciais dos cargos em
comissão de Assessor Jurídico Administrativo e Legislativo e Assessor Jurídico Legislativo. A 
majoração proposta busca adequar a remuneração desses cargos à complexidade das atribuições
desempenhadas, que envolvem atividades de elevado grau de responsabilidade técnica,
assessoramento jurídico direto aos órgãos da Câmara, elaboração e análise de proposições
legislativas, pareceres jurídicos, acompanhamento de processos administrativos e judiciais, entre
outras funções essenciais ao regular funcionamento do Poder Legislativo.
A atualização remuneratória também se mostra necessária para manter a competitividade
e atratividade dos cargos, considerando a crescente demanda por qualificação técnica e a
importância do assessoramento jurídico para a legalidade, eficiência e segurança das atividades
legislativas e administrativas da Câmara Municipal.
Ressalta-se, ainda, que a implementação das medidas previstas neste projeto observará
a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo, não comprometendo o equilíbrio
das contas públicas, estando as despesas devidamente amparadas por dotações orçamentárias
próprias. j j
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Dessa forma, considerando a relevância da matéria para o aprimoramento da gestão
administrativa e para o fortalecimento institucional do Poder Legislativo Municipal, submetemos o
presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiantes em sua aprovação.
Piumhi/MG, 13 de março de 2026.
JOSÉ WEL
Vereador/fresidente Vereador/Vice-Presidente
JOAO MARCOS MACEDO SILVEIRA
Vereador/1a Secretário
JOSE SEGUNDO FARIA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
NOS TERMOS DO ART.16 DA LEI N° 101/2000
IMPACTO NO EXERCÍCIO
OBJETIVO: AUMENTO SALARIAL
OBJETIVO: AUMENTO SALARIAL
INÍCIO DA VINGËNCIA: 01/01/206 TÉRMINO DA VIGÊNCIA: INDETERMINADO
ESTIMATIVA DE DESPESAS: Aumento Real Servidores Municipais da Câmara Municipal de Piumhi
BASE PARA CALCULO DÓ IMPACTO DÊ PESSOAL
Receita para Base de Calculo: 210.556.350,35 Despesa c/Pessoal mais Obrigações em 12/2025: 2.752.321,51
Despesa c/Pessoal sem Obrigações em 12/2025: 2.284.805,54
Gastos com pessoal acumulado até 12/2025: 1,31%
REMUNERAÇÃO PROPOSTA
Remuneração Atual sem Obrigações Patronais Remun.Proposta sem obrigações Diferença s/Obrigações Obrigações da Diferença
127.758,00 133.688,54 5.930,54 711,66
0,00
Reajuste Mensal c/Obrigações Proposto: 6.642,20
I . I
IMPACTO DO REAJUSTE NO ANO E MEDIA DE AUMENTO DAS RECEITAS
RCL 2022 145.389.428,27
Vor Total do Reajuste sem o Patronal mensal: 14.288,54 RCL 2023 159.826.666,72 9,930%
. Total do Reajuste s/Patronal no exercício: 171.462,48 RCL 2024 178.895.842,82 11,931%
Valor dos encargos no exercício: 8.539,98 RCL 2025 212.628.820,72 18,856%
Total do Reajuste no Exercício: 180.002,46 RCL 2025 13,572%
IMPACTO DO GASTOS DE PESSOAL EM 2026
RECEITAS ESTIMADAS 216.873.040,86 Estimativa Crescimento RCL 0,00%
AUMENTO DE PESSOAL ESTIMADO 180.002,46 LIMITES CONSTITUCIONAIS
IMPACTO EXERCÍCIO 2026 2.932.323,97 1,35%
ÍNDICE PRUDENCIAL 6% x 95% 5,70%
índice desejável 6% x 90% 5,40%
ÍNDICE PERMITIDO PARA os EXERCÍCIOS DE:
2026 2027 2028
1,35% 1,42% 1,49%
VALOR VERIFICADO ATE DEZEMBRO/2025 1,31%
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG
Impacto Orçamentário no exercício de Início da Víngencia: 180.002,46
A - Valor Estimado
B - Saldo Atual da Dotação
31.90.00 Pessoal e Encargos
Sociais
C - Percentual D - Saldo Final da Dotação
2.932.323,97 2.710.000,00 108,20 -222.323,97
A B A/B% B-A
Foi Verificado o impacto orçamentário e financeiro no exercício de inicio da vigência do objeto, bem como a participação percentual da
'espesa na dotação orçamentária específica, havendo, no orçamento aprovado, disponibilidade para empenhamento, de acordo com art.2° da
'833 de 19/12/2025
Piumhi- MG, 20 de Março de 2026
__/A_ Presidente da Clamara Municipal
ESTIMATIVA ORÇAMENTARIA PARA OS EXERCÍCIOS 2027/2028 ~
A - Valor Estimado B - Previsão C - Percentual D - Saldo Finai da Dotação
3.078.940,17 3.050.000,00 100,95 -28.940,17
3.232.887,17 3.200.000,00 101,03 -32.887,17
DECLARAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, declaramos que as despesas decorrentes do objeto correrão
por conta da dotação orçamentária supra, que é suficiente para fazer face à necessidade de empenhamento para o exercício, havendo
adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. n
Piumhi-MG, 20 de Março de 2026.
José We4ngton/da Silva Flávio
Presidente da Camara Municipal CRC
lenriq
MG 09
ue'ßorges
1.06Ö(O ’

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