| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Instalação de placas de sinalização informando acesso a estrada rural e dificuldade de manobra para veículos de grande porte nas estradas de acesso às localidades São Leão e Córrego do Meio. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI C NPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto. 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (3 7) 3 3 71-9001 E-mail: apoiotigicamarapiumhi.rng.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG INDICAÇÃO N° 141/2026 O Vereador FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA. no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO: Instalação de placas de sinalização informando acesso a estrada rural e dificuldade de manobra para veículos de grande porte nas estradas de acesso às localidades São Leão e Córrego do Meio. JUSTIFICATIVA: O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem respeitosamente apresentar a seguinte INDICAÇÃO: Solicita ao Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, realize a instalação de placas de sinalização nas estradas de acesso às localidades rurais conhecidas como São Leão e Córrego do Meio, alertando que se tratam de estradas vicinais de terra, com dificuldade de conversão e manobra para veículos de grande porte. A presente indicação se faz necessária em razão de relatos recentes de motoristas de carretas e caminhões de grande porte que. ao seguirem orientações de aplicativos de GPS. acabam sendo direcionados para essas estradas vicinais da zona rural do município. Entretanto, tais vias não possuem estrutura adequada para o tráfego ou manobra de veículos de grande porte, o que tem ocasionado dificuldades para retorno, riscos de atolamento e transtornos tanto para os motoristas quanto para os moradores da região. Dessa forma, a instalação de placas informativas e de alerta poderá orientar previamente os condutores, evitando que veículos incompatíveis com a via acessem o local, contribuindo para a segurança no trânsito rural e prevenindo transtornos logísticos. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, o Vereador signatário solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para a presente Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa Piumhi-MG, 18 de março de 2026. FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA Vereador 2025-2028 CÂMARA , n PROTOCOLIZADO ORAS NICIPAL PIUMHI