| Tipo | Relatório |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Procedimento n° 1/2026 - Requerimento n° 1/2026 - requerem que informe acerca das medidas que serão adotadas pelo Poder Executivo Municipal para o cumprimento da Lei n° 15.326, de 2026, recentemente sancionada, que dispõe sobre a inclusão dos profissionais que atuam em creches e pré-escolas na carreira do magistério, assegurando-lhes o direito ao piso salarial nacional e à progressão em planos de carreira. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 RELATÓRIO N° 4/2026 Procedimento n° 1/2026 - Requerimento n° 1/2026 requerem que informe acerca das medidas que serão adotadas pelo Poder Executivo Municipal para o cumprimento da Lei n° 15.326, de 2026, recentemente sancionada, que dispõe sobre a inclusão dos profissionais que atuam em creches e pré-escolas na carreira do magistério, assegurando-lhes o direito ao piso salarial nacional e à progressão em planos de carreira. A sua Excelência o Senhor José Welington da Silva Presidente da Câmara Municipal de Piumhi Senhor Presidente, Em atendimento aos preceitos contidos no parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, segundo os quais “a Vereadora requisitante, deverá após o recebimento da documentação, apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, caso seja necessário em razão da complexidade da matéria, mediante requerimento fundamentado ao Presidente da Mesa Diretora, suas conclusões verbais ou escritas, na primeira sessão imediatamente após o esgotamento do referido prazo”, passamos a relatar o que segue. Por meio do Requerimento n° 1/2026, protocolado no dia 09/01/2026, foi solicitado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, que informe acerca das medidas que serão adotadas pelo Poder Executivo Municipal para o cumprimento da Lei n° 15.326, de 2026, recentemente sancionada, que dispõe sobre a inclusão dos profissionais que atuam em creches e pré-escolas na carreira do magistério, assegurando-lhes o direito ao piso salarial nacional e à progressão em planos de carreira. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Por meio do Ofício GAB n° 59/2026, protocolizado em 27 de fevereiro de 2026, o Chefe do Poder Executivo Municipal informou que: “Esclarecemos que as medidas necessárias ao cumprimento da Lei n° 15.326/2026 já se encontram em andamento no âmbito do Poder Executivo, tendo sido elaborado e devidamente encaminhado a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre o reenquadramento das profissionais que atuam em creches e pré-escolas na carreira do magistério, com a consequente adequação ao piso salarial nacional e às regras de progressão funcional. Ressalta-se, portanto, que a matéria já se encontra em tramitação no Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que será amplamente analisada e deliberada por essa Casa, observandose o devido processo legislativo. Cumpre destacar que a Administração Municipal tem pautado sua atuação em estrita observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, adotando todas as providências necessárias dentro dos limites legais e orçamentários”. Diante das informações recebidas, esta Vereadora concluiu pela satisfatoriedade das informações prestadas. Por fim, encaminha-se o presente Relatório para leitura em Plenário e conhecimento dos nobres edis, atendendo às providências do parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno. Piumhi, 19 de março de 2026. Vereadora Página 2 de 2