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materia nº 4/2026

Tipo Relatório
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaProcedimento n° 1/2026 - Requerimento n° 1/2026 - requerem que informe acerca das medidas que serão adotadas pelo Poder Executivo Municipal para o cumprimento da Lei n° 15.326, de 2026, recentemente sancionada, que dispõe sobre a inclusão dos profissionais que atuam em creches e pré-escolas na carreira do magistério, assegurando-lhes o direito ao piso salarial nacional e à progressão em planos de carreira.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
RELATÓRIO N° 4/2026
Procedimento n° 1/2026 - Requerimento n° 1/2026
requerem que informe acerca das medidas que serão
adotadas pelo Poder Executivo Municipal para o
cumprimento da Lei n° 15.326, de 2026, recentemente
sancionada, que dispõe sobre a inclusão dos profissionais
que atuam em creches e pré-escolas na carreira do
magistério, assegurando-lhes o direito ao piso salarial
nacional e à progressão em planos de carreira.
A sua Excelência o Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Senhor Presidente,
Em atendimento aos preceitos contidos no parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno
desta Casa, segundo os quais “a Vereadora requisitante, deverá após o recebimento da
documentação, apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, caso seja
necessário em razão da complexidade da matéria, mediante requerimento fundamentado ao
Presidente da Mesa Diretora, suas conclusões verbais ou escritas, na primeira sessão imediatamente
após o esgotamento do referido prazo”, passamos a relatar o que segue.
Por meio do Requerimento n° 1/2026, protocolado no dia 09/01/2026, foi solicitado ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, que informe acerca das medidas que serão
adotadas pelo Poder Executivo Municipal para o cumprimento da Lei n° 15.326, de 2026, recentemente
sancionada, que dispõe sobre a inclusão dos profissionais que atuam em creches e pré-escolas na
carreira do magistério, assegurando-lhes o direito ao piso salarial nacional e à progressão em planos de
carreira.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Por meio do Ofício GAB n° 59/2026, protocolizado em 27 de fevereiro de 2026, o Chefe do
Poder Executivo Municipal informou que:
“Esclarecemos que as medidas necessárias ao cumprimento da Lei n° 15.326/2026 já se
encontram em andamento no âmbito do Poder Executivo, tendo sido elaborado e devidamente
encaminhado a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre o reenquadramento
das profissionais que atuam em creches e pré-escolas na carreira do magistério, com a consequente
adequação ao piso salarial nacional e às regras de progressão funcional.
Ressalta-se, portanto, que a matéria já se encontra em tramitação no Poder Legislativo
Municipal, oportunidade em que será amplamente analisada e deliberada por essa Casa, observando￾se o devido processo legislativo.
Cumpre destacar que a Administração Municipal tem pautado sua atuação em estrita
observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, adotando todas as providências
necessárias dentro dos limites legais e orçamentários”.
Diante das informações recebidas, esta Vereadora concluiu pela satisfatoriedade das
informações prestadas.
Por fim, encaminha-se o presente Relatório para leitura em Plenário e conhecimento dos
nobres edis, atendendo às providências do parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno.
Piumhi, 19 de março de 2026.
Vereadora
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