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materia nº 23/2026

Tipo Parecer - Comissão(ões)
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDa Comissão de Finanças e Orçamento, referente à Prestação de Contas Mensal do Município de Piumhi nº 2/2026, relativo ao mês de janeiro de 2026 (Procedimento nº 8/2026).
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.934-052 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER N° 23/2026
Da Comissão de Finanças e Orçamento, referente à
Prestação de Contas Mensal do Município de
Piumhi n° 2/2026, relativo ao mês de janeiro de 2026
(Procedimento n° 8/2026).
RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto a Prestação de Contas Mensal do Município de
Piumhi n° 2/2026, referente ao mês de janeiro de 2026 (Procedimento n° 8/2026), protocolizada nesta
Casa Legislativa em 27 de fevereiro de 2026.
O Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício n° 79/2026, encaminhou os arquivos
digitalizados com a movimentação do Município de Piumhi relativa ao mês de janeiro de 2026, com
os seguintes documentos:
1. Balancete Receita/Despesa;
2. Demonstrativos Numerários;
3. Gastos com Saúde, Educação e Pessoal;
4. Balancetes Contábeis Financeiros;
5. Decretos de Suplementação nas hipóteses necessárias;
6. Notas de Empenhos de Pagamentos com anotação de número do cheque e conta
bancária, acompanhadas de notas fiscais, devidamente discriminadas as mercadorias e serviços
prestados, e quando necessários de outros documentos exigidos pela legislação;
7. Rol de licitações.
O ofício foi incluído no Pequeno Expediente e sua leitura foi realizada na 5a Sessão
Ordinária, realizada no dia 3 de março de 2026.
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O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que
a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes deve ser analisada previamente pelas
Assessorias Jurídica e/ou Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos
Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Contábil, à fl. 010, emitiu parecer no sentido
de que a prestação de contas atendeu ao disposto no § 1o do art. 46 da Lei Orgânica do Município,
sendo assim favorável à continuidade do trâmite legislativo, cabendo agora aos nobres vereadores o
poder da decisão.
No dia 13 de março de 2026, a proposição foi encaminhada à Comissão de Finanças
e Orçamento para análise da matéria, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual
período, mediante requerimento fundamentado pela Comissão e despacho do Presidente da Câmara,
conforme art. 56 do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 46, § 1o da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 46 (...)
§ 1o O Prefeito enviará, até o último dia do mês subsequente, os
seguintes documentos ao Poder Legislativo:
I - notas de empenho anexada dos comprovantes de pagamentos;
II - do balancete mensal de receitas e despesas;
III - a relação de pagamentos aos servidores, devidamente
discriminados, com os respectivos vencimentos, vantagens,
gratificações, horas extras e funções ocupadas;
IV - a relação de cartas convite e licitações, discriminados os valores,
participantes e os vencedores.”
O § 2° do art. 46 da Lei Orgânica determina que os documentos acima elencados
serão encaminhados a esta Comissão Permanente para análise prévia e elaboração de relatório
sucinto para leitura em Plenário.
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CONCLUSÃO
Pelo exposto, e de acordo com o Parecer Contábil, voto pelo cumprimento do art. 46,
§ 1o da Lei Orgânica Municipal, salientando que os documentos se encontram à disposição no
Departamento de Apoio - Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres vereadores.
Por fim, encaminhe-se o presente parecer para leitura em Plenário e conhecimento
dos nobres edis.
É o parecer.
Piumhi, 17 de março de 2026.
ANTÕNI
Secretário/Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
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VOTOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N° 23/2026 - OFÍCIO N° 79/2026 -
PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL DO MUNICÍPIO DE PIUMHI
N° 2/2026 - JANEIRO/2026
(PROCEDIMENTO N° 8/2026)
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Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
GILVANANTÔNIO DA SILVA
Presidente da CFO
JOAO LUCIO DE MATOS
Vice-Presidente da CFO
DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pelo cumprimento do § 1o do art. 46 da
Lei Orgânica Municipal, salientando que os documentos se encontram à disposição no Departamento
de Apoio - Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres vereadores.
Piumhi, 19 de março de 2026.

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