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materia nº 28/2026

Tipo Parecer Contábil
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 14/2026 - Institui a Política Municipal de Arborização Integral, Pavimentação Ecológica Sustentável e Adaptação às Mudanças Climáticas – “Piumhi Verde 2030”.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER CONTÁBIL Nº 028/2026
Projeto de Lei nº 14/2026
Autora: Vereadora Shirley Elaine Gonçalves
Ementa: Institui a Política Municipal de Arborização Integral, Pavimentação Ecológica
Sustentável e Adaptação às Mudanças Climáticas – “Piumhi Verde 2030”.
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise contábil do Projeto de Lei nº 14/2026, que propõe a instituição da
Política Municipal de Arborização Integral, Pavimentação Ecológica Sustentável e Adaptação às
Mudanças Climáticas – “Piumhi Verde 2030”, no âmbito do Município de Piumhi/MG.
A proposição estabelece diretrizes para implementação de ações voltadas à
sustentabilidade urbana, incluindo arborização, drenagem sustentável e utilização de pavimentação
ecológica.
É o relatório.
II – ANÁLISE CONTÁBIL E ORÇAMENTÁRIA
1. Impacto orçamentário-financeiro
O Projeto de Lei possui caráter programático e orientador, não estabelecendo, de forma
direta e imediata, a criação de despesas obrigatórias, tampouco definindo valores específicos a
serem executados.
As ações previstas dependerão de planejamento futuro do Poder Executivo, sendo
implementadas de forma gradual, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
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E-mail: camara.piumhi@terra.com.br Telefone: (37) 3371-1551 / 1384
Dessa forma, não se verifica, neste momento, impacto financeiro direto que exija a
apresentação de estimativa nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
2. Compatibilidade com o planejamento orçamentário
A eventual implementação das ações previstas no Projeto deverá observar: (i) o Plano
Plurianual (PPA), (ii) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, (iii) a Lei Orçamentária Anual
(LOA).
Ressalta-se que a execução das medidas dependerá de previsão em dotações
orçamentárias específicas, podendo ser incluída por meio de: (i) programas ambientais, (ii) ações de
urbanismo e infraestrutura e, (iii) políticas de sustentabilidade e meio ambiente.
3. Adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal
O Projeto encontra-se em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez
que não cria despesa obrigatória de caráter continuado de forma direta, não gera impacto imediato
nas contas públicas, prevê implicitamente a necessidade de observância da capacidade financeira
do Município e permite execução condicionada ao planejamento orçamentário.
Assim, eventual execução das ações deverá respeitar os arts. 15, 16 e 17 da LRF, quando
da implementação concreta das políticas públicas.
4. Viabilidade contábil
Sob o ponto de vista contábil, a proposta é viável, uma vez que poderá ser executada por
meio de readequação de programas já existentes, admite captação de recursos externos
(convênios, transferências voluntárias e parcerias) e permite implementação gradual, sem
comprometer o equilíbrio fiscal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
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Além disso, ações como arborização urbana e drenagem sustentável podem, a médio e
longo prazo, gerar redução de custos públicos, especialmente nas áreas de infraestrutura urbana,
saúde e manutenção de vias.
III – CONCLUSÃO
Após a análise contábil e orçamentária, conclui-se que o Projeto de Lei nº 14/2026 não
apresenta impacto financeiro imediato, é compatível com os instrumentos de planejamento
orçamentário, atende às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e mostra-se contabilmente
viável, desde que sua execução observe a disponibilidade orçamentária do Município.
Diante do exposto, concluo pelo PARECER FAVORÁVEL à continuidade do trâmite
legislativo do Projeto, cabendo, agora, aos nobres vereadores o poder de decisão.
Salvo melhor juízo.
Piumhi/MG, 25 de março de 2026.
Documento assinado digitalmente
MAkfk FLAVIO HENRIQUE BORGES
y Data: 25/03/202611:01:09-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
FLÁVIO HENRIQUE BORGES
Assessor Contábil
CRCMG 091.066/O
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