| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Solicita a fixação de placas informativas sobre atendimento preferencial a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos prédios públicos municipais e distribuição da Lei n.° 2.556/2021. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG INDICAÇÃO N° 151/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL O Vereador JOÃO LÚCIO DE MATOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO: Solicita a fixação de placas informativas sobre atendimento preferencial a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos prédios públicos municipais e distribuição da Lei n.° 2.556/2021. O Vereador signatária da presente indicação vem. respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, solicitar fixação de placas informativas sobre atendimento preferencial a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos prédios públicos municipais e distribuição da Lei n.° 2.556/2021. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por objeto solicitar a adoção de providências pelo Poder Executivo Municipal visando conferir maior efetividade e publicidade à Lei Municipal n.° 2.556. de 23 de julho de 2021, que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA no âmbito do Município de Piumhi. Referida lei. em seu art. 2.°, assegura ao portador da CIPTEA o direito de preferência no atendimento pessoal em instituições públicas do Município para o trato de assuntos de seu interesse, inclusive quando representado por seu responsável legal. Trata-se de direito fundamental que visa garantir à pessoa com autismo um atendimento digno, ágil e humanizado, em reconhecimento às suas necessidades específicas. Ocorre que, para que tal direito seja plenamente exercido, é imprescindível que tanto os servidores públicos quanto os próprios usuários dos serviços municipais tenham conhecimento da norma e de seus efeitos. Nesse sentido, faz-se necessária a adoção de medidas concretas de divulgação e sinalização nos espaços públicos municipais. Diante do exposto, CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Telefone: (37)3371-9001 CEP: 37925-000 - Piumhi - MG I - Providenciar a confecção e a fixação, em local de destaque e de fácil visualização, de placa ilustrativa informativa sobre o atendimento preferencial às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). em todos os prédios e repartições públicas do Município de Piumhi, incluindo, dentre outros: Prefeitura Municipal. Unidades Básicas de Saúde, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS/CREAS), Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta. A placa deverá conter o símbolo mundial da conscientização do autismo (fita quebra-cabeça), conforme previsto no art. 5.° da Lei Municipal n.° 2.556/2021. com linguagem clara e acessível à população; II - Promover a distribuição de cópia impressa ou digital da Lei Municipal n.° 2.556/2021 a todos os prédios e órgãos públicos municipais, para fins de arquivamento e ciência pelos servidores e colaboradores, de forma a orientar o correto cumprimento da norma no atendimento ao público. Tais medidas, de simples execução e baixo custo, têm o potencial de impactar positivamente a vida de dezenas de famílias piumhienses que convivem com o Transtorno do Espectro Autista, promovendo a inclusão social, o respeito à diversidade e a efetividade das normas protetivasjá vigentes em nosso Município. Confiante no acolhimento desta indicação por parte de Vossa Excelência, subscrevome com os protestos de elevada estima e distinta consideração. ereador - 2025/2028 Piumhi, 24 de março de 2026 LÚCIO DE MATOS