br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

materia nº 151/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 151 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaSolicita a fixação de placas informativas sobre atendimento preferencial a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos prédios públicos municipais e distribuição da Lei n.° 2.556/2021.
native_id8866

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435
Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG
INDICAÇÃO N° 151/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
O Vereador JOÃO LÚCIO DE MATOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas
regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte
INDICAÇÃO:
Solicita a fixação de placas informativas sobre atendimento
preferencial a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos prédios
públicos municipais e distribuição da Lei n.° 2.556/2021.
O Vereador signatária da presente indicação vem. respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, solicitar fixação de placas informativas sobre atendimento preferencial
a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos prédios públicos municipais e
distribuição da Lei n.° 2.556/2021.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objeto solicitar a adoção de providências pelo Poder
Executivo Municipal visando conferir maior efetividade e publicidade à Lei Municipal n.°
2.556. de 23 de julho de 2021, que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA no âmbito do Município de Piumhi.
Referida lei. em seu art. 2.°, assegura ao portador da CIPTEA o direito de preferência
no atendimento pessoal em instituições públicas do Município para o trato de assuntos de
seu interesse, inclusive quando representado por seu responsável legal. Trata-se de direito
fundamental que visa garantir à pessoa com autismo um atendimento digno, ágil e
humanizado, em reconhecimento às suas necessidades específicas.
Ocorre que, para que tal direito seja plenamente exercido, é imprescindível que tanto
os servidores públicos quanto os próprios usuários dos serviços municipais tenham
conhecimento da norma e de seus efeitos. Nesse sentido, faz-se necessária a adoção de
medidas concretas de divulgação e sinalização nos espaços públicos municipais.
Diante do exposto,
CNPJ: 04.889.589/0001-81
Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435
Telefone: (37)3371-9001
CEP: 37925-000 - Piumhi - MG
I - Providenciar a confecção e a fixação, em local de destaque e de fácil visualização,
de placa ilustrativa informativa sobre o atendimento preferencial às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA). em todos os prédios e repartições públicas do
Município de Piumhi, incluindo, dentre outros: Prefeitura Municipal. Unidades
Básicas de Saúde, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS/CREAS),
Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal direta
e indireta. A placa deverá conter o símbolo mundial da conscientização do autismo
(fita quebra-cabeça), conforme previsto no art. 5.° da Lei Municipal n.° 2.556/2021.
com linguagem clara e acessível à população;
II - Promover a distribuição de cópia impressa ou digital da Lei Municipal n.°
2.556/2021 a todos os prédios e órgãos públicos municipais, para fins de
arquivamento e ciência pelos servidores e colaboradores, de forma a orientar o
correto cumprimento da norma no atendimento ao público.
Tais medidas, de simples execução e baixo custo, têm o potencial de impactar
positivamente a vida de dezenas de famílias piumhienses que convivem com o Transtorno
do Espectro Autista, promovendo a inclusão social, o respeito à diversidade e a efetividade
das normas protetivasjá vigentes em nosso Município.
Confiante no acolhimento desta indicação por parte de Vossa Excelência, subscrevo￾me com os protestos de elevada estima e distinta consideração.
ereador - 2025/2028
Piumhi, 24 de março de 2026
LÚCIO DE MATOS

open original →