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materia nº 25/2026

Tipo Parecer - Relator(es)
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDa Comissão de Legislação, Justiça e Redação, referente à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/2026 que “Altera Dispositivo na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER N° 25/2026
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
referente à Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Municipal n° 1/2026 que “Altera Dispositivo na Lei
Orgânica Municipal e dá outras providências”.
RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 1/2026,
protocolizada nesta Casa Legislativa no dia 16 de março de 2026, de autoria dos Vereadores do Poder
Legislativo de Piumhi, José Welington da Silva, Gilvan Antônio da Silva, João Marcos Macedo Silveira,
José Segundo Faria, Antônio Fernando Gomes, Fábio Henrique Novaes Ferreira, João Lúcio de
Matos, Shirley Elaine Gonçalves e Wender José de Oliveira, que “Altera Dispositivo na Lei Orgânica
Municipal e dá outras providências”.
A proposta em questão esteve em pauta e foi procedida a sua leitura na 7a Sessão Ordinária
no dia 16 de março de 2026.
Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi em seu art. 60, a matéria
sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pela Assessorias
Jurídica por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões
Permanentes.
A Assessoria Jurídica emitiu parecer pela possiblidade Jurídica da tramitação, discussão e
votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 001/2026.
Em continuidade ao processo legislativo, no dia 27 de março de 2026, a proposta foi
encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer a que se
refere o art. 173 do Regimento Interno, devendo o parecer ser votado pela Comissão dentro deste
mesmo prazo.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
FUNDAMENTAÇÃO
No que tange à constitucionalidade, verifica-se que a matéria está inserida na competência
do Município, nos termos da Constituição Federal, que assegura autonomia aos entes municipais
para se auto-organizarem por meio de sua Lei Orgânica.
A proposta encontra respaldo nas normas constitucionais que tratam das emendas
parlamentares individuais impositivas, especialmente quanto ao percentual de 1,55% da Receita
Corrente Líquida, bem como à obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira dessas
emendas.
No tocante à legalidade, a proposição está em conformidade com o ordenamento jurídico
vigente, não afrontando dispositivos legais, inclusive no que se refere às normas de finanças públicas
e responsabilidade fiscal.
Quanto à juridicidade, não se verifica qualquer vício de iniciativa ou de conteúdo que impeça
a regular tramitação da matéria, estando a proposta adequada aos princípios que regem a
Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade e eficiência.
Em relação à técnica legislativa, o texto encontra-se redigido de forma clara e objetiva,
atendendo, de modo geral, às normas de elaboração legislativa, não havendo inconsistências que
comprometam sua compreensão ou aplicação.
CONCLUSÃO
Assim sendo, não havendo óbices, voto pela admissibilidade da Proposta de Emenda
à Lei Orgânica Municipal n° 001/2026.
É o parecer.
Piumhi-MG, 31 de março de 2026.
ANTÔNIO FERNANDO GOMES
Secretário/Relator CLJR
^
PROTOCOLIZADO
3 Mæ horas
CAMARA UMHI
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