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materia nº 24/2026

Tipo Parecer - Comissão(ões)
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDa Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, referente à Prestação de Contas Mensal do SAAE de Piumhi nº 3/2026, relativo ao mês de fevereiro de 2026 (Procedimento nº 12/2026).
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER N° 24/2026
Da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO,
referente à Prestação de Contas Mensal do SAAE de
Piumhi n° 3/2026, relativo ao mês de fevereiro de
2026 (Procedimento n° 12/2026).
RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto a Prestação de Contas Mensal do SAAE de Piumhi
n° 3/2026, referente ao mês de fevereiro de 2026 (Procedimento n° 12/2026), protocolizada nesta
Casa Legislativa em 19 de março de 2026.
A contadora do SAAE, Liliane Aparecida Batista Silva, e o Diretor Executivo da
Autarquia, Eduardo de Assis, por meio do Ofício n° 03/2026, encaminharam os arquivos (documentos
físicos e digitalizados) referentes à execução orçamentária e financeira relativa ao mês de fevereiro
de 2026:
- Balanços Patrimonial, Orçamentário e Financeiro;
- Balancete da Receita e Despesa;
- Folha de pagamento mensal;
- Demonstrativo de saldos bancários;
- Relatório de relação de pagamentos mensais de despesas orçamentárias porfichas;
- Relação de processos licitatórios elaborados no mês;
- Relação de empenhos digitalizados em DVD dos quais comprovam as despesas da
Autarquia dentro do respectivo mês conforme Relatórios de pagamentos encaminhados em anexo.
O presente ofício foi incluso no pequeno expediente e sua leitura foi realizada na 8a
Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de março de 2026.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que
a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes deve ser analisada previamente pelas
Assessorias Jurídica e/ou Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos
Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Contábil, à fl. 88, emitiu parecer no sentido
de que o referido procedimento atendeu o disposto contido na Lei Municipal n° 2.549/2021, sendo
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assim favorável à continuidade do trâmite legislativo, cabendo agora aos nobres vereadores o poder
da decisão.
Em continuidade ao processo legislativo, a prestação de contas foi encaminhada à
Comissão de Finanças e Orçamento para análise da matéria, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
prorrogável por igual período, mediante requerimento fundamentado pela Comissão e despacho do
Presidente da Câmara, conforme art. 56 do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 16, § 2o, incisos I, II e III da Lei Municipal n° 2.549/2021:
“Art. 16(...)
§ 2o O SAAE enviará à Câmara Municipal de Piumhi, mensalmente, até o
último dia do mês subsequente os seguintes documentos:
I - notas de empenho, anexada dos comprovantes de pagamentos,
acompanhado do balancete mensal de receitas e despesas;
II - a relação de pagamentos dos servidores, devidamente discriminados,
com os respectivos vencimentos, vantagens, gratificações, horas extras e
funções ocupadas;
III - a relação de todas as licitações, devidamente discriminada de valores,
participantes e vencedores”.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, e de acordo com o Parecer Contábil, voto pelo cumprimento do art. 16,
§ 2o, incisos I, II e III da Lei Municipal n° 2.549/2021, salientando que os documentos se encontram à
disposição no Departamento de Apoio - Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres
vereadores. Por fim, encaminhe-se o presente parecer para leitura em Plenário e conhecimento dos
nobres edis.
É o parecer.
Piumhi, 31 de março de 2026.
OMES
Secretário/Relator da CFO
ANTÔNIO EERI
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VOTOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N° 24/2026 - OFÍCIO N° 03/2026 -
PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL DO SAAE DE PIUMHI
N° 3/2026 - FEVEREIRO/2026
(PROCEDIMENTO N° 12/2026)
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
'AN ANTONIO DA SILVA
Presidente da CFO
JOSÉ SEGUNDO FARIA
Suplente da CFO
DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Por 03 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pelo cumprimento do art. 16, § 2o,
incisos I, II e III da Lei Municipal n° 2.549/2021, salientando que os documentos se encontram à
disposição no Departamento de Apoio - Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres
vereadores.
Piumhi, 2 de abril de 2026.

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