| Tipo | Parecer - Comissão(ões) |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, referente à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/2026 que “Altera Dispositivo na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER N° 25/2026 Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, referente à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 1/2026 que “Altera Dispositivo na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”. RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 1/2026, protocolizada nesta Casa Legislativa no dia 16 de março de 2026, de autoria dos Vereadores do Poder Legislativo de Piumhi, José Welington da Silva, Gilvan Antônio da Silva, João Marcos Macedo Silveira, José Segundo Faria, Antônio Fernando Gomes, Fábio Henrique Novaes Ferreira, João Lúcio de Matos, Shirley Elaine Gonçalves e Wender José de Oliveira, que “Altera Dispositivo na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências". A proposta em questão esteve em pauta e foi procedida a sua leitura na 7a Sessão Ordinária no dia 16 de março de 2026. Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi em seu art. 60, a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pela Assessorias Jurídica por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Jurídica emitiu parecer pela possiblidade Jurídica da tramitação, discussão e votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 001/2026. Em continuidade ao processo legislativo, no dia 27 de março de 2026, a proposta foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer a que se refere o art. 173 do Regimento Interno, devendo o parecer ser votado pela Comissão dentro deste mesmo prazo. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 FUNDAMENTAÇÃO No que tange à constitucionalidade, verifica-se que a matéria está inserida na competência do Município, nos termos da Constituição Federal, que assegura autonomia aos entes municipais para se auto-organizarem por meio de sua Lei Orgânica. A proposta encontra respaldo nas normas constitucionais que tratam das emendas parlamentares individuais impositivas, especialmente quanto ao percentual de 1,55% da Receita Corrente Líquida, bem como à obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira dessas emendas. No tocante à legalidade, a proposição está em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, não afrontando dispositivos legais, inclusive no que se refere às normas de finanças públicas e responsabilidade fiscal. Quanto à juridicidade, não se verifica qualquer vício de iniciativa ou de conteúdo que impeça a regular tramitação da matéria, estando a proposta adequada aos princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade e eficiência. Em relação à técnica legislativa, o texto encontra-se redigido de forma clara e objetiva, atendendo, de modo geral, às normas de elaboração legislativa, não havendo inconsistências que comprometam sua compreensão ou aplicação. CONCLUSÃO Assim sendo, não havendo óbices, voto pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 001/2026. É o parecer. Piumhi-MG, 31 de março de 2026. ANTÔNIO FERNANDO GOMES Secretário/Relator CLJR PROTOCOLIZADO Wf1 3 XtQfc Ubl-HORAS CÂMARA MUNICIPAL UMHI Página 2 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.934-052 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES: - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° 25/2026- Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal N° 1/2026 Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator GlLVAN ANTONIO DA SILVA Vice-Presidente da CLJR Voto pelas conclusões do Parecer do Relator DECISÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 1/ 2026 Piumhi, 2 de abril de 2026.