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materia nº 29/2026

Tipo Parecer - Comissão(ões)
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDa Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2026, que “Dispõe sobre a outorga da homenagem “Brilhantes Mulheres” e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER N° 29/2026
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação -
CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento CFO e
Comissão de Serviços e Políticas Públicas
Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC,
referente ao Projeto de Decreto Legislativo n°
1/2026, que “Dispõe sobre a outorga da homenagem
“Brilhantes Mulheres” e dá outras providências”.
RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo n° 1/2026, de
autoria dos Vereadores da Câmara Municipal de Piumhi, que “Dispõe sobre a outorga da homenagem
“Brilhantes Mulheres” e dá outras providências”, protocolizado nesta Casa Legislativa em 18 de março
de 2026.
A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente e foi realizada a sua leitura
na 8a Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de março de 2026 e tem como objetivo reconhecer os
trabalhos desenvolvidos por cada mulher junto a sociedade piumhiense.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que
a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas
Assessorias Jurídica e/ou Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos
Presidentes das Comissões Permanentes.
AAssessoria Jurídica apresentou o Parecer Jurídico n° 28/2026, protocolizado em 30
de março de 2026, opinando pela viabilidade técnica do Projeto de Decreto Legislativo n° 1/2026 do
ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e legalidade.
AAssessoria Contábil, através do Parecer Contábil n° 031/2026 protocolizado no dia
30 de março de 2026, manifestou-se favorável à tramitação do Projeto, por entender que se encontra
amparado contabilmente dentro das normativas legais.
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Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão
de Legislação, Justiça e Redação para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, bem
como à Comissão de Finanças e Orçamento, quanto ao aspecto financeiro e orçamentário e à
Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para análise do mérito
da matéria, nos termos do disposto pelos arts. 41,1,42,1 e 43, II do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
Leciona o artigo 131 do Regimento Interno que:
"Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e
serão precedidos de título enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de
forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter
matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final, assinados
na forma regimental.
Parágrafo único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a
nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante".
O Projeto em questão atende a essa exigência regimental.
Conforme art. 28, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 28. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer
as seguintes atribuições:
(...)
XVI - conceder
homenagens às
prestado relevantes
Título de Cidadão Honorário ou conferir
pessoas que reconhecidamente tenham
serviços ao Município ou nele tenham se
destacado pela atuação exemplar de vida pública e particular,
na forma a regimental;"
A espécie normativa foi adequadamente aplicada através de Projeto de Decreto
Legislativo, obedecendo ao disposto no art. 129, caput, do Regimento Interno:
“Art. 129. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a
regular matéria de exclusiva competência da Câmara, conforme o
artigo 28, VI, Vil, VIII, IX, X e XVI da Lei Orgânica, que tenha efeito externo”.
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O projeto vem reconhecer o trabalho desenvolvido por cada mulherjunto a sociedade
piumhiense e oferecer uma estatueta para marcar definitivamente o dia 8 de março.
CONCLUSÃO
Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando os Pareceres Jurídico e
Contábil, voto favoravelmente à tramitação do Projeto de Decreto Legislativo n° 1/2026, em razão de
sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa, bem como no
que se refere aos aspectos orçamentário e financeiro.
É o parecer.
Piumhi, 31 de março de 2026.
ANTÔNIO FERNANDO GOMES
Secretário/Relator da CLJR, CFO e CSPPMUC
CAMARA MUN IPAL DE PI
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VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
- COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS,
URBANISMO E CIDADANIA
PARECER N° 29/2026 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1/2026
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
JOSE SE
Presidi
Suplei
)O FARIA
aCLJR
CFO
ilLVAN ANTONIO DA SILVA
Presidente da CFO e
Vice-Presidente da CLJR
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
Ti ^1
FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA
Vice-Presidente da CSPPMUC
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA
Suplente da CSPPMUC
DECISÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela constitucionalidade, legalidade,
juridicidade, forma regimental e técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n° 1/2026.
DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela aprovação, quanto aos aspectos
financeiro e orçamentário, do Projeto de Decreto Legislativo n° 1/2026.
DECISÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E
CIDADANIA
Por 03 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela tramitação regular do Projeto de
Decreto Legislativo n° 1/2026.
Piumhi, 2 de abril de 2026.

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