| Tipo | Parecer - Comissão(ões) |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2026, que “Dispõe sobre a outorga da homenagem “Brilhantes Mulheres” e dá outras providências”. |
| native_id | 8922 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER N° 29/2026 Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, referente ao Projeto de Decreto Legislativo n° 1/2026, que “Dispõe sobre a outorga da homenagem “Brilhantes Mulheres” e dá outras providências”. RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo n° 1/2026, de autoria dos Vereadores da Câmara Municipal de Piumhi, que “Dispõe sobre a outorga da homenagem “Brilhantes Mulheres” e dá outras providências”, protocolizado nesta Casa Legislativa em 18 de março de 2026. A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente e foi realizada a sua leitura na 8a Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de março de 2026 e tem como objetivo reconhecer os trabalhos desenvolvidos por cada mulher junto a sociedade piumhiense. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas Assessorias Jurídica e/ou Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. AAssessoria Jurídica apresentou o Parecer Jurídico n° 28/2026, protocolizado em 30 de março de 2026, opinando pela viabilidade técnica do Projeto de Decreto Legislativo n° 1/2026 do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e legalidade. AAssessoria Contábil, através do Parecer Contábil n° 031/2026 protocolizado no dia 30 de março de 2026, manifestou-se favorável à tramitação do Projeto, por entender que se encontra amparado contabilmente dentro das normativas legais. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, bem como à Comissão de Finanças e Orçamento, quanto ao aspecto financeiro e orçamentário e à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para análise do mérito da matéria, nos termos do disposto pelos arts. 41,1,42,1 e 43, II do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO Leciona o artigo 131 do Regimento Interno que: "Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e serão precedidos de título enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final, assinados na forma regimental. Parágrafo único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante". O Projeto em questão atende a essa exigência regimental. Conforme art. 28, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal: “Art. 28. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições: (...) XVI - conceder homenagens às prestado relevantes Título de Cidadão Honorário ou conferir pessoas que reconhecidamente tenham serviços ao Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar de vida pública e particular, na forma a regimental;" A espécie normativa foi adequadamente aplicada através de Projeto de Decreto Legislativo, obedecendo ao disposto no art. 129, caput, do Regimento Interno: “Art. 129. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular matéria de exclusiva competência da Câmara, conforme o artigo 28, VI, Vil, VIII, IX, X e XVI da Lei Orgânica, que tenha efeito externo”. Pagina 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 O projeto vem reconhecer o trabalho desenvolvido por cada mulherjunto a sociedade piumhiense e oferecer uma estatueta para marcar definitivamente o dia 8 de março. CONCLUSÃO Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando os Pareceres Jurídico e Contábil, voto favoravelmente à tramitação do Projeto de Decreto Legislativo n° 1/2026, em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa, bem como no que se refere aos aspectos orçamentário e financeiro. É o parecer. Piumhi, 31 de março de 2026. ANTÔNIO FERNANDO GOMES Secretário/Relator da CLJR, CFO e CSPPMUC CAMARA MUN IPAL DE PI o íChoras Página 3 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.934-052 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E CIDADANIA PARECER N° 29/2026 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1/2026 Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator JOSE SE Presidi Suplei )O FARIA aCLJR CFO ilLVAN ANTONIO DA SILVA Presidente da CFO e Vice-Presidente da CLJR Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Ti ^1 FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA Vice-Presidente da CSPPMUC Voto pelas conclusões do Parecer do Relator JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA Suplente da CSPPMUC DECISÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n° 1/2026. DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela aprovação, quanto aos aspectos financeiro e orçamentário, do Projeto de Decreto Legislativo n° 1/2026. DECISÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E CIDADANIA Por 03 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela tramitação regular do Projeto de Decreto Legislativo n° 1/2026. Piumhi, 2 de abril de 2026.