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materia nº 30/2026

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 17/2026 - Denomina a sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Piumhi/MG e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER JURÍDICO N. 30/2026
Referência: Projeto de Lei n. 17/2026
Autoria: José Welington da Silva
Ementa: Denomina a sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Piumhi/MG e dá outras
providências.
RELATÓRIO
O Vereador José Welington da Silva apresentou Projeto de Lei denomina a sede da Secretaria
Municipal de Segurança Pública de Piumhi/MG e dá outras providências.
Instruem o pedido a Minuta do Projeto de Lei e Biografia.
É, em síntese, o relatório.
FUNDAMENTOS
Do ponto de vista técnico jurídico, o presente Projeto de Lei não apresenta nenhuma
irregularidade, haja vista que o inciso VIII do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal estabelece que
compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito:
“Art. 27. (...)
VIII - autorizar a denominação de vias, logradouros e próprios
municipais.”
A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 87, dispõe que:
“Art.87. O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e
serviços públicos de qualquer natureza.”
O projeto em análise está de acordo com os requisitos descritos na Lei n. 2.617/2022.
Observa-se que tais previsões legais foram devidamente respeitadas, levando em
consideração a justificativa que consta inclusive o curriculum do homenageado.
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes
de Legislação, Justiça e Redação (artigo 41, I do Regimento Interno) e de Serviços e Políticas
Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (artigo 43,1 do Regimento Interno).
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Após a emissão dos pareceres na forma regimental e a posterior inclusão na ordem do dia,
a propositura será apreciada em único turno de discussão e votação (art.144, § 1o do Regimento
Interno).
O quórum para aprovação será por maioria simples (qualquer número inteiro acima da
metade dos membros da Câmara), em conformidade com o artigo 156, § 1o c/c 157,1, do Regimento
Interno.
Isto posto, não apresentando este Projeto de Lei vício de iniciativa e estando dentro dos
moldes e preceitos legais, entende esta Assessoria Jurídica que não há impedimento à tramitação da
matéria.
Este é o parecer.
Piumhi, 9 de abril de 2026.
Lorena Silveira Camargos
Assessora Jurídica
OAB/MG 128.213
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