| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Lei nº 17/2026 - Denomina a sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Piumhi/MG e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER JURÍDICO N. 30/2026 Referência: Projeto de Lei n. 17/2026 Autoria: José Welington da Silva Ementa: Denomina a sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Piumhi/MG e dá outras providências. RELATÓRIO O Vereador José Welington da Silva apresentou Projeto de Lei denomina a sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Piumhi/MG e dá outras providências. Instruem o pedido a Minuta do Projeto de Lei e Biografia. É, em síntese, o relatório. FUNDAMENTOS Do ponto de vista técnico jurídico, o presente Projeto de Lei não apresenta nenhuma irregularidade, haja vista que o inciso VIII do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal estabelece que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito: “Art. 27. (...) VIII - autorizar a denominação de vias, logradouros e próprios municipais.” A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 87, dispõe que: “Art.87. O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e serviços públicos de qualquer natureza.” O projeto em análise está de acordo com os requisitos descritos na Lei n. 2.617/2022. Observa-se que tais previsões legais foram devidamente respeitadas, levando em consideração a justificativa que consta inclusive o curriculum do homenageado. Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação (artigo 41, I do Regimento Interno) e de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (artigo 43,1 do Regimento Interno). CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Após a emissão dos pareceres na forma regimental e a posterior inclusão na ordem do dia, a propositura será apreciada em único turno de discussão e votação (art.144, § 1o do Regimento Interno). O quórum para aprovação será por maioria simples (qualquer número inteiro acima da metade dos membros da Câmara), em conformidade com o artigo 156, § 1o c/c 157,1, do Regimento Interno. Isto posto, não apresentando este Projeto de Lei vício de iniciativa e estando dentro dos moldes e preceitos legais, entende esta Assessoria Jurídica que não há impedimento à tramitação da matéria. Este é o parecer. Piumhi, 9 de abril de 2026. Lorena Silveira Camargos Assessora Jurídica OAB/MG 128.213 Página 2 de 2