| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Declara o Grupo Seresteiros das Gerais como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Piumhi e dá outras providências. |
| native_id | 8936 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-26 | Para apresentação no Plenário | — | O Ofício GAB nº 143/2026 constará do Expediente da 17ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 26/05/2026 para leitura. |
| 2026-05-26 | Para encaminhamento | — | E-mail encaminhado aos Vereadores do Poder Legislativo de Piumhi em 26/05/2026. |
| 2026-05-26 | Para providências | — | Cumprimento do Despacho da Presidência de fl. 16. |
| 2026-05-26 | Para encaminhamento | — | E-mail encaminhado à Assessoria Jurídica em 26/05/2026. |
| 2026-05-26 | Para providências | — | Cumprimento do Despacho da Presidência de fl. 16. |
| 2026-05-26 | Para encaminhamento de Ofício | — | Ofício nº 270/2026, de autoria do Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, Vereador José Welington da Silva, dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, informando o deferimento da prorrogação do prazo por mais 90 (noventa) dias para complementação da instrução do Projeto de Lei nº 19/2026. |
| 2026-05-25 | Aguardando assinatura | — | Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Ofício nº 270/2026. |
| 2026-05-25 | Para providências | — | a) Juntada de cópia do Ofício GAB nº 143/2026 ao processo de tramitação do Projeto de Lei nº 19/2026; b) Inclusão do Ofício GAB nº 143/2026 na leitura do expediente da 17ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 26 de maio de 2026 e encaminhamento à Assessoria Jurídica e aos Vereadores para conhecimento; c) Oficie o Chefe do Poder Executivo Municipal, informando-o sobre o deferimento da prorrogação do prazo para encaminhamento dos documentos solicitados. |
| 2026-05-25 | Proferido Despacho | — | Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Ofício GAB nº 143/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, protocolizado no dia 19/05/2026, em resposta ao Ofício nº 229/2026, que solicita a indicação de mecanismos formais de registro e salvaguarda do Grupo Seresteiros das Gerais. Considerando a solicitação de prorrogação do prazo por mais 90 (noventa) dias, tendo em vista que os documentos necessários já estão em fase de elaboração pela Secretaria Municipal de Cultura, DEFIRO o pedido. DETERMINO as seguintes providências: a) Juntada do referido ofício ao processo de tramitação do Projeto de Lei nº 19/2026, que “Declara o Grupo de Seresteiros das Gerais como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Piumhi e dá outras providências”; b) Inclusão do Ofício GAB nº 143/2026 na leitura do expediente da 17ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 26 de maio de 2026 e encaminhamento à Assessoria Jurídica e aos Vereadores para conhecimento; c) Oficie o Chefe do Poder Executivo Municipal, informando-o sobre o deferimento da prorrogação do prazo para encaminhamento dos documentos solicitados. Publique-se e cumpra-se". |
| 2026-05-19 | Aguardando Despacho | — | Encaminha Ofício GAB. nº 143/2026 ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2026-05-19 | Recebimento de Ofício | — | Ofício GAB. nº 143/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, acusando o recebimento do Oficio nº 229/2026, que solicita a indicação de mecanismos formais de registro e salvaguarda do Grupo Seresteiros das Gerais. |
| 2026-04-29 | Aguardando Resposta | — | Ofício nº 229/2026 encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal em 29/04/2026. Aguardando resposta no prazo de 20 (vinte) dias. Prazo final: 19/05/2026. |
| 2026-04-29 | Para encaminhamento de Ofício | — | Para encaminhamento do Ofício nº 229/2026 ao Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| 2026-04-29 | Aguardando assinatura | — | Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Ofício nº 229/2026. |
| 2026-04-29 | Para providências | — | Elaboração de Ofício para solicitação de documentos ao Prefeito Municipal de Piumhi. |
| 2026-04-29 | Proferido Despacho | — | Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 32/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 27 de abril de 2026, referente ao Projeto de Lei nº 19/2026, que “Declara o Grupo de Seresteiros das Gerais como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Piumhi e dá outras providências”. Considerando a recomendação apresentada pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, tendo em vista que o referido projeto não foi instruído com documentos essenciais à adequada compreensão e validação do reconhecimento pretendido, tais como (i) estudo técnico ou parecer cultural; (ii) demonstração da relevância histórico-cultural do grupo; e (iii) manifestação de órgão municipal de cultura ou conselho correlato, DETERMINO que seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal, autor da proposição, para que promova a complementação da instrução do Projeto de Lei, com a juntada dos documentos pertinentes, bem como, se possível, a indicação de mecanismos formais de registro e salvaguarda do bem cultural em questão, a fim de conferir maior densidade normativa e efetividade à proposição. Publique-se e cumpra-se". |
| 2026-04-28 | Aguardando Despacho | — | Encaminhado ao Gabinete a Presidência para despacho. |
| 2026-04-27 | Recebimento de Parecer | — | Parecer Jurídico nº 32/2026. |
| 2026-04-15 | Aguardando Parecer | — | Encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de parecer no prazo de 10 (dez) dias úteis. |
| 2026-04-14 | Para providências | — | Distribuição do Projeto de Lei nº 19/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação à Assessoria Jurídica para emissão de parecer. |
| 2026-04-14 | Para apresentação no Plenário | — | Constará do Expediente da 11ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 14/04/2026 para leitura. |
| 2026-04-14 | Proferido Despacho | — | Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Projeto de Lei nº 19/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 10/04/2026. Após leitura em Plenário na 11ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 14/04/2026, distribuir avulsos (por meio físico e/ou eletrônico) aos Vereadores do Poder Legislativo de Piumhi e encaminhar à Assessoria Jurídica, nos termos do art. 60 c/c art. 220 do Regimento Interno, bem como às seguintes Comissões, para análise da matéria e emissão de Parecer: 1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação (art. 41, I); 2) Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (art. 43, II)". |
| 2026-04-14 | Aguardando Despacho | — | Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2026-04-14 | Proposição autuada | — | Proposição autuada em 14/04/2026 pela servidora responsável. |
| 2026-04-10 | Recebimento de Proposição | — | Recebido Projeto de Lei nº 19/2026. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.PJ. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9200 OFÍCIO GABn. 100/2026 Piumhi, 08 de abril de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor José Welington da Silva Presidente da Câmara Municipal de Piumhi Nesta Senhor Presidente, Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que “Declara o Grupo Seresteiros das Gerais como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Piumhi e dá outras providências.” para apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes nobres edis. Certos de podermos contar com a costumeira atenção, reiteramos a V.Exa., e s^us ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração. // Atenciosamente, / UAÁ? ^/^ ^y Dr/ Paulo César Vaz PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37)3371-9200 PROJETO DE LEI N° .. J.5L/2026 Declara o Grupo de Seresteiros das Gerais como Património Cultural Imaterial do Município de Piumhi e dá outras providências. O Chefe do Poder Executivo do Município de PIUMHI/MG, no uso de suas atribuições legais RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: Art.1° Fica declarado como Património Cultural Imaterial do Município de Piumhi/MG o grupo musical “Seresteiros das Gerais”, em reconhecimento à sua relevância histórica, artística e cultural. Art.2° O Poder Executivo, por intermédio dos seus órgãos competentes, poderá proceder ao registro do grupo no Livro de Tombo das Formas de Expressão, ou equivalente, garantindo a sua salvaguarda e preservação. Art.3° O reconhecimento de que trata esta Lei visa: I - valorizar a tradição da seresta como manifestação da identidade local; II - apoiar a continuidade das atividades musicais e performativas do grupo; III - incentivar a transmissão deste saber às novas gerações. Art.4°Æsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár/o. Piumni, 08 de abril de 2026. DR. PAULO CÉSAR VAZ Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 Rua Padre Abel, 332 - Centro CEP 37.925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37)3371-9200 JUSTIFICATIVA Trata-se de Projeto de Lei com a ementa: “Declara o Grupo de Seresteiros das Gerais como Património Cultural Imaterial do Município de Piumhi e dá outras providências.” O presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder o título de Património Cultural Imaterial do Município de Piumhi ao Grupo de Seresteiros das Gerais, em reconhecimento à sua inestimável contribuição para a preservação das tradições musicais e para a memória afetiva de nossa comunidade. A seresta é uma das manifestações mais autênticas da cultura mineira, unindo poesia, música e convivência social. O Grupo de Seresteiros das Gerais, ao longo de sua trajetória, tem sido o guardião desse legado em Piumhi, mantendo viva a tradição das canções que marcaram gerações e promovendo o encontro entre o passado e o presente. A classificação como património imaterial justifica-se pela preservação da Identidade, impacto social e comunitário e transmissão de saberes. A atuação do grupo forma-se um elo com as raízes culturais de Piumhi, salvaguardando um género musical que é símbolo de nossa mineiridade. As apresentações em praças e eventos promovem o bem-estar e a integração da população, especialmente entre os idosos, para quem a música atua como um importante fator de memória e valorização da vida, garantindo que as novas gerações tenham contacto com a sonoridade clássica dos violões, vozes e letras que compõem o repertório tradicional brasileiro. A Constituição Federal, em seus artigos 215 e 216, estabelece que o Poder Público deve apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, bem como proteger os bens de natureza imaterial que portam referência à identidade e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade. Pelo exposto, atendendo à indicação dos Nobres Vereadores João Marcos Macedo Silveira e Fábio Henrique Novaes Ferreira e considerando a relevância histórica e cultural do Grupo de Seresteiros das Gerais para o povo piumhiense, submeto este projeto à apreciação dos nobres pares, contando com sua^provação. Piumhi, 09 de abril de 2026. // /k^ /^^ 0r. Paulo César Vaz PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 OFÍCIO N° 191/2026 Piumhi, 31 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor Dr. Paulo César Vaz Prefeito Municipal de Piumhi Assunto: Encaminhamento de solicitação para reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial Excelentíssimo Senhor Prefeito, Os Vereadores que estes subscrevem vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, encaminhar a solicitação recebida do grupo Seresteiros das Gerais de Piumhi, a qual pleiteia a realização de estudo visando o reconhecimento do referido grupo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Piumhi. Conforme exposto no documento anexo, trata-se de um grupo cultural ativo desde o ano de 2016, composto maioritariamente por integrantes da terceira idade, que desenvolvem relevante trabalho de preservação da tradição das serestas, contribuindo significativamente para a valorização da cultura local, fortalecimento dos vínculos comunitários e promoção de atividades culturais no município e região. Diante da relevância histórica, cultural e social da iniciativa, solicitamos a Vossa Excelência que seja determinada a realização de estudo técnico e cultural pelos órgãos competentes, com vistas à análise da viabilidade de reconhecimento formal do grupo como patrimônio imaterial de nosso município. Certos da atenção e sensibilidade de Vossa Excelência com as manifestações culturais de nossa cidade, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA Vereador 2025-2028 Vereador 2025-2028 Pí •OvúÍO