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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDeclara o Grupo Seresteiros das Gerais como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Piumhi e dá outras providências.
native_id8936

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Para apresentação no Plenário O Ofício GAB nº 143/2026 constará do Expediente da 17ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 26/05/2026 para leitura.
2026-05-26 Para encaminhamento E-mail encaminhado aos Vereadores do Poder Legislativo de Piumhi em 26/05/2026.
2026-05-26 Para providências Cumprimento do Despacho da Presidência de fl. 16.
2026-05-26 Para encaminhamento E-mail encaminhado à Assessoria Jurídica em 26/05/2026.
2026-05-26 Para providências Cumprimento do Despacho da Presidência de fl. 16.
2026-05-26 Para encaminhamento de Ofício Ofício nº 270/2026, de autoria do Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, Vereador José Welington da Silva, dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, informando o deferimento da prorrogação do prazo por mais 90 (noventa) dias para complementação da instrução do Projeto de Lei nº 19/2026.
2026-05-25 Aguardando assinatura Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Ofício nº 270/2026.
2026-05-25 Para providências a) Juntada de cópia do Ofício GAB nº 143/2026 ao processo de tramitação do Projeto de Lei nº 19/2026; b) Inclusão do Ofício GAB nº 143/2026 na leitura do expediente da 17ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 26 de maio de 2026 e encaminhamento à Assessoria Jurídica e aos Vereadores para conhecimento; c) Oficie o Chefe do Poder Executivo Municipal, informando-o sobre o deferimento da prorrogação do prazo para encaminhamento dos documentos solicitados.
2026-05-25 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Ofício GAB nº 143/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, protocolizado no dia 19/05/2026, em resposta ao Ofício nº 229/2026, que solicita a indicação de mecanismos formais de registro e salvaguarda do Grupo Seresteiros das Gerais. Considerando a solicitação de prorrogação do prazo por mais 90 (noventa) dias, tendo em vista que os documentos necessários já estão em fase de elaboração pela Secretaria Municipal de Cultura, DEFIRO o pedido. DETERMINO as seguintes providências: a) Juntada do referido ofício ao processo de tramitação do Projeto de Lei nº 19/2026, que “Declara o Grupo de Seresteiros das Gerais como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Piumhi e dá outras providências”; b) Inclusão do Ofício GAB nº 143/2026 na leitura do expediente da 17ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 26 de maio de 2026 e encaminhamento à Assessoria Jurídica e aos Vereadores para conhecimento; c) Oficie o Chefe do Poder Executivo Municipal, informando-o sobre o deferimento da prorrogação do prazo para encaminhamento dos documentos solicitados. Publique-se e cumpra-se".
2026-05-19 Aguardando Despacho Encaminha Ofício GAB. nº 143/2026 ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-05-19 Recebimento de Ofício Ofício GAB. nº 143/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, acusando o recebimento do Oficio nº 229/2026, que solicita a indicação de mecanismos formais de registro e salvaguarda do Grupo Seresteiros das Gerais.
2026-04-29 Aguardando Resposta Ofício nº 229/2026 encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal em 29/04/2026. Aguardando resposta no prazo de 20 (vinte) dias. Prazo final: 19/05/2026.
2026-04-29 Para encaminhamento de Ofício Para encaminhamento do Ofício nº 229/2026 ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2026-04-29 Aguardando assinatura Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Ofício nº 229/2026.
2026-04-29 Para providências Elaboração de Ofício para solicitação de documentos ao Prefeito Municipal de Piumhi.
2026-04-29 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 32/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 27 de abril de 2026, referente ao Projeto de Lei nº 19/2026, que “Declara o Grupo de Seresteiros das Gerais como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Piumhi e dá outras providências”. Considerando a recomendação apresentada pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, tendo em vista que o referido projeto não foi instruído com documentos essenciais à adequada compreensão e validação do reconhecimento pretendido, tais como (i) estudo técnico ou parecer cultural; (ii) demonstração da relevância histórico-cultural do grupo; e (iii) manifestação de órgão municipal de cultura ou conselho correlato, DETERMINO que seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal, autor da proposição, para que promova a complementação da instrução do Projeto de Lei, com a juntada dos documentos pertinentes, bem como, se possível, a indicação de mecanismos formais de registro e salvaguarda do bem cultural em questão, a fim de conferir maior densidade normativa e efetividade à proposição. Publique-se e cumpra-se".
2026-04-28 Aguardando Despacho Encaminhado ao Gabinete a Presidência para despacho.
2026-04-27 Recebimento de Parecer Parecer Jurídico nº 32/2026.
2026-04-15 Aguardando Parecer Encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de parecer no prazo de 10 (dez) dias úteis.
2026-04-14 Para providências Distribuição do Projeto de Lei nº 19/2026 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2026-04-14 Para apresentação no Plenário Constará do Expediente da 11ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 14/04/2026 para leitura.
2026-04-14 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Projeto de Lei nº 19/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 10/04/2026. Após leitura em Plenário na 11ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 14/04/2026, distribuir avulsos (por meio físico e/ou eletrônico) aos Vereadores do Poder Legislativo de Piumhi e encaminhar à Assessoria Jurídica, nos termos do art. 60 c/c art. 220 do Regimento Interno, bem como às seguintes Comissões, para análise da matéria e emissão de Parecer: 1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação (art. 41, I); 2) Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (art. 43, II)".
2026-04-14 Aguardando Despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-04-14 Proposição autuada Proposição autuada em 14/04/2026 pela servidora responsável.
2026-04-10 Recebimento de Proposição Recebido Projeto de Lei nº 19/2026.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.PJ. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GABn. 100/2026
Piumhi, 08 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que “Declara o Grupo
Seresteiros das Gerais como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município
de Piumhi e dá outras providências.” para apreciação e posterior aprovação,
se assim entender estes nobres edis.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Exa., e s^us ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
distinta consideração. //
Atenciosamente,
/ UAÁ? ^/^ ^y
Dr/ Paulo César Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37)3371-9200
PROJETO DE LEI N° .. J.5L/2026
Declara o Grupo de Seresteiros das Gerais como
Património Cultural Imaterial do Município de
Piumhi e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de PIUMHI/MG, no uso de
suas atribuições legais RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art.1° Fica declarado como Património Cultural Imaterial do
Município de Piumhi/MG o grupo musical “Seresteiros das Gerais”, em reconhecimento
à sua relevância histórica, artística e cultural.
Art.2° O Poder Executivo, por intermédio dos seus órgãos
competentes, poderá proceder ao registro do grupo no Livro de Tombo das Formas de
Expressão, ou equivalente, garantindo a sua salvaguarda e preservação.
Art.3° O reconhecimento de que trata esta Lei visa:
I - valorizar a tradição da seresta como manifestação da identidade
local;
II - apoiar a continuidade das atividades musicais e performativas do
grupo;
III - incentivar a transmissão deste saber às novas gerações.
Art.4°Æsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrár/o.
Piumni, 08 de abril de 2026.
DR. PAULO CÉSAR VAZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37)3371-9200
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei com a ementa: “Declara o Grupo de
Seresteiros das Gerais como Património Cultural Imaterial do Município de Piumhi
e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder o título de Património
Cultural Imaterial do Município de Piumhi ao Grupo de Seresteiros das Gerais, em
reconhecimento à sua inestimável contribuição para a preservação das tradições
musicais e para a memória afetiva de nossa comunidade.
A seresta é uma das manifestações mais autênticas da cultura mineira,
unindo poesia, música e convivência social. O Grupo de Seresteiros das Gerais, ao longo
de sua trajetória, tem sido o guardião desse legado em Piumhi, mantendo viva a tradição
das canções que marcaram gerações e promovendo o encontro entre o passado e o
presente.
A classificação como património imaterial justifica-se pela preservação da
Identidade, impacto social e comunitário e transmissão de saberes.
A atuação do grupo forma-se um elo com as raízes culturais de Piumhi,
salvaguardando um género musical que é símbolo de nossa mineiridade. As
apresentações em praças e eventos promovem o bem-estar e a integração da população,
especialmente entre os idosos, para quem a música atua como um importante fator de
memória e valorização da vida, garantindo que as novas gerações tenham contacto com
a sonoridade clássica dos violões, vozes e letras que compõem o repertório tradicional
brasileiro.
A Constituição Federal, em seus artigos 215 e 216, estabelece que o Poder
Público deve apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais,
bem como proteger os bens de natureza imaterial que portam referência à identidade e
à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade.
Pelo exposto, atendendo à indicação dos Nobres Vereadores João Marcos
Macedo Silveira e Fábio Henrique Novaes Ferreira e considerando a relevância histórica
e cultural do Grupo de Seresteiros das Gerais para o povo piumhiense, submeto este
projeto à apreciação dos nobres pares, contando com sua^provação.
Piumhi, 09 de abril de 2026. //
/k^ /^^
0r. Paulo César Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
OFÍCIO N° 191/2026
Piumhi, 31 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal de Piumhi
Assunto: Encaminhamento de solicitação para reconhecimento como Patrimônio Cultural
Imaterial
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Os Vereadores que estes subscrevem vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Exce￾lência, encaminhar a solicitação recebida do grupo Seresteiros das Gerais de Piumhi, a qual pleiteia
a realização de estudo visando o reconhecimento do referido grupo como Patrimônio Cultural Imate￾rial do Município de Piumhi.
Conforme exposto no documento anexo, trata-se de um grupo cultural ativo desde o ano de
2016, composto maioritariamente por integrantes da terceira idade, que desenvolvem relevante
trabalho de preservação da tradição das serestas, contribuindo significativamente para a valorização
da cultura local, fortalecimento dos vínculos comunitários e promoção de atividades culturais no
município e região.
Diante da relevância histórica, cultural e social da iniciativa, solicitamos a Vossa Excelência
que seja determinada a realização de estudo técnico e cultural pelos órgãos competentes, com vis￾tas à análise da viabilidade de reconhecimento formal do grupo como patrimônio imaterial de nosso
município.
Certos da atenção e sensibilidade de Vossa Excelência com as manifestações culturais de
nossa cidade, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA
Vereador 2025-2028 Vereador 2025-2028
Pí •OvúÍO

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