| Tipo | Parecer - Relator(es) |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, referente ao Projeto de Decreto Legislativo n° 2/2026, que “Dispõe sobre a outorga do “Prêmio Boina de Ouro - Sargento Galeno Rodrigues Galvão’’, no ano de 2026, e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.934-052 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER N° 33/2026 Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, referente ao Projeto de Decreto Legislativo n° 2/2026, que “Dispõe sobre a outorga do “Prêmio Boina de Ouro - Sargento Galeno Rodrigues Galvão’’, no ano de 2026, e dá outras providências”. RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo n° 2/2026, de autoria dos membros do Poder Legislativo Municipal, que “Dispõe sobre a outorga do “Prêmio Boina de Ouro - Sargento Galeno Rodrigues Galvão”, no ano de 2026, e dà outras providências”, protocolizado nesta Casa Legislativa em 30 de março de 2026. A proposta em questão foi incluída no Pequeno Expediente e sua leitura foi realizada na 9a Sessão Ordinária, realizada no dia 31 de março de 2026. Conforme a justificativa enviada, o Projeto busca valorizar o trabalho de autoridades que prestaram relevantes serviços à população de Piumhi e região. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas Assessorias Jurídica e, se for o caso, Contábil, por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Jurídica, em parecer protocolizado no dia 6 de abril de 2026, opinou pela viabilidade técnica do Projeto de Decreto Legislativo n° 2/2026. A Assessoria Contábil, em parecer protocolizado no dia 8 de abril de 2026, emitiu parecer favorável à tramitação do Projeto, por entender que a matéria se encontra amparada contabilmente dentro das normativas legais. ^plgina 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.934-052 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, à Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), para análise do mérito do aspecto financeiro, e à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC) para análise do mérito da matéria, nos termos do disposto pelos arts. 41, inciso I; 42, inciso I; e 43, e inciso II, do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO A princípio, observa-se que o Projeto em análise atende ao artigo 131 do Regimento Interno: visto que está ancorado ao art. 28, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal. “Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e serão precedidos de título enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final, assinados na forma regimental. Parágrafo Único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante”. Prosseguindo com a análise, a Lei Orgânica do Município, em seu art. 28, inciso XVI, dispõe que: “Art. 28. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições: XVI - conceder Titulo de Cidadão Honorário ou conferir homenagens às pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar de vida pública e particular, na forma regimental;” Verifica-se que, quanto à iniciativa, a matéria analisada preenche os requisitos legais, Página'2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.934-052 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Quanto à espécie normativa, verifica-se que o assunto tratado no presente Projeto se faz presente entre as previstas no art. 129 do Regimento Interno, sendo, portanto, adequado seu tratamento por meio de Projeto de Decreto Legislativo. O projeto em análise se trata de uma aplicação da Lei Municipal n° 2.626/2022, que "Institui no âmbito municipal de Piumhi-MG o ‘Prêmio Boina de Ouro - Sargento Galeno Rodrigues Galvão’ e dá outras providências”. O prêmio é outorgado anualmente a policiais militares, policiais rodoviários, policiais ambientais, policiais civis, bombeiros militares, policiais penais e oficiais da Marinha que tenham se destacado em suas funções e contribuído para a segurança de Piumhi e região. Considerando que a iniciativa visa reconhecer e valorizar profissionais que desempenham papel essencial na promoção da segurança pública, verifica-se que o Projeto de Decreto Legislativo em estudo atende ao interesse público. CONCLUSÃO Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando os Pareceres Jurídico e Contábil, voto favoravelmente à tramitação regular do Projeto de Decreto Legislativo n° 2/2026, em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e forma regimental, bem como no que se refere aos aspectos financeiro e orçamentário. É o parecer. Piumhi, 15 de abril de 2026. ANTÔNIO FERNANDO GOMES Secretário/Relator da CLJR, da CFO e da CSPPMUC Página 3 de 3