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materia nº 33/2026

Tipo Parecer - Relator(es)
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDa Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, referente ao Projeto de Decreto Legislativo n° 2/2026, que “Dispõe sobre a outorga do “Prêmio Boina de Ouro - Sargento Galeno Rodrigues Galvão’’, no ano de 2026, e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.934-052 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER N° 33/2026
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da
Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão
de Serviços e Políticas Públicas Municipais,
Urbanismo e Cidadania, referente ao Projeto de
Decreto Legislativo n° 2/2026, que “Dispõe sobre a
outorga do “Prêmio Boina de Ouro - Sargento
Galeno Rodrigues Galvão’’, no ano de 2026, e dá
outras providências”.
RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo n° 2/2026, de
autoria dos membros do Poder Legislativo Municipal, que “Dispõe sobre a outorga do “Prêmio Boina
de Ouro - Sargento Galeno Rodrigues Galvão”, no ano de 2026, e dà outras providências”,
protocolizado nesta Casa Legislativa em 30 de março de 2026. A proposta em questão foi incluída no
Pequeno Expediente e sua leitura foi realizada na 9a Sessão Ordinária, realizada no dia 31 de março
de 2026.
Conforme a justificativa enviada, o Projeto busca valorizar o trabalho de autoridades
que prestaram relevantes serviços à população de Piumhi e região.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que
a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas
Assessorias Jurídica e, se for o caso, Contábil, por decisão do Presidente da Câmara ou por
solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Jurídica, em parecer
protocolizado no dia 6 de abril de 2026, opinou pela viabilidade técnica do Projeto de Decreto
Legislativo n° 2/2026. A Assessoria Contábil, em parecer protocolizado no dia 8 de abril de 2026,
emitiu parecer favorável à tramitação do Projeto, por entender que a matéria se encontra amparada
contabilmente dentro das normativas legais.
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Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão
de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), para análise de seus aspectos constitucional, legal e
jurídico, à Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), para análise do mérito do aspecto financeiro,
e à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC) para
análise do mérito da matéria, nos termos do disposto pelos arts. 41, inciso I; 42, inciso I; e 43, e inciso
II, do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
A princípio, observa-se que o Projeto em análise atende ao artigo 131 do Regimento
Interno:
visto que está ancorado ao art. 28, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal.
“Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade
legislativa e serão precedidos de título enunciativo, ementa de seus
objetivos, redigidos de forma clara e precisa, com artigos concisos e
compatíveis, não podendo conter matérias em antagonismo ou sem relação
entre si, numerados e, ao final, assinados na forma regimental.
Parágrafo Único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de
um a nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante”.
Prosseguindo com a análise, a Lei Orgânica do Município, em seu art. 28, inciso XVI,
dispõe que:
“Art. 28. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes
atribuições:
XVI - conceder Titulo de Cidadão Honorário ou conferir homenagens às
pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao
Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar de vida
pública e particular, na forma regimental;”
Verifica-se que, quanto à iniciativa, a matéria analisada preenche os requisitos legais,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
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Quanto à espécie normativa, verifica-se que o assunto tratado no presente Projeto
se faz presente entre as previstas no art. 129 do Regimento Interno, sendo, portanto, adequado seu
tratamento por meio de Projeto de Decreto Legislativo.
O projeto em análise se trata de uma aplicação da Lei Municipal n° 2.626/2022, que
"Institui no âmbito municipal de Piumhi-MG o ‘Prêmio Boina de Ouro - Sargento Galeno Rodrigues
Galvão’ e dá outras providências”. O prêmio é outorgado anualmente a policiais militares, policiais
rodoviários, policiais ambientais, policiais civis, bombeiros militares, policiais penais e oficiais da
Marinha que tenham se destacado em suas funções e contribuído para a segurança de Piumhi e
região. Considerando que a iniciativa visa reconhecer e valorizar profissionais que desempenham
papel essencial na promoção da segurança pública, verifica-se que o Projeto de Decreto Legislativo
em estudo atende ao interesse público.
CONCLUSÃO
Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando os Pareceres Jurídico e 
Contábil, voto favoravelmente à tramitação regular do Projeto de Decreto Legislativo n° 2/2026,
em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e forma regimental, bem como no que
se refere aos aspectos financeiro e orçamentário.
É o parecer.
Piumhi, 15 de abril de 2026.
ANTÔNIO FERNANDO GOMES
Secretário/Relator da CLJR, da CFO e da CSPPMUC
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