| Tipo | Parecer - Comissão(ões) |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, referente ao Projeto de Lei nº 17/2026, que “Denomina a sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Piumhi/MG e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER N° 31/2026 Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, referente ao Projeto de Lei n° 17/2026, que “Denomina a sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Piumhi/MG e dá outras providências”. RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei n° 17/2026, de autoria do Vereador José Welington da Silva, que “Denomina a sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Piumhi/MG e dá outras providências”, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 1o de abril de 2026. A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente e foi realizada a sua leitura na 10a Sessão Ordinária, realizada no dia 7 de abril de 2026. Conforme justificativa, o Projeto de Lei tem por finalidade denominar a sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública com o nome de Sargento Enon Benoni Veloso, como forma de prestar justa e merecida homenagem a um cidadão que dedicou sua vida à segurança pública e ao bem-estar da população. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pela Assessoria Jurídica por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Jurídica apresentou parecer protocolizado em 9 de abril de 2026, opinando pela viabilidade técnica do Projeto de Lei n° 17/2026 do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para análise do mérito da matéria, nos termos do disposto pelos arts 41,1 e 43, II do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO Do ponto de vista técnico jurídico, o presente Projeto de Lei não apresenta nenhuma irregularidade, haja vista que o inciso VIII do art. 27 da Lei Orgânica Municipal estabelece que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito: “Art. 27. (...) VIII autorizar a denominação de vias, logradouros e próprios municipais." A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 87, dispõe que: “Art. 87. O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e serviços públicos de qualquer natureza." O projeto em análise está de acordo com os requisitos descritos na Lei n° 2.617/2022. Observa-se que tais previsões legais foram devidamente respeitadas, levando em consideração a justificativa que consta inclusive o currículum do homenageado. Em análise da matéria em tela, verifica-se que, quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso I da Constituição Federal de 1988 c/c art. 7o, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Portanto, conclui-se que o projeto ora apresentado está em consonância com as regras que orientam a legalidade e dentro dos preceitos constitucionais. Quanto à espécie normativa, verifica-se que a matéria tratada no presente Projeto não se encontra entre aquelas previstas no art. 37 da Lei Orgânica Municipal, sendo, portanto, adequado seu tratamento por meio de Projeto de Lei Ordinária. — Pagina 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Quanto ao mérito, o projeto em análise visa instituir critérios para regulamentar a identificação e nomenclatura de ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas. Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei em estudo atende ao interesse público. CONCLUSÃO Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando o Parecer Jurídico, voto favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 17/2026, em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental, técnica legislativa e mérito. É o parecer. Piumhi-MG, 15 de abril de 2026. Secretário/Relator da CLJR e CSPPMUC Página 3 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.934-052 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES: - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PUBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E CIDADANIA PARECER N° 31/2026 - PROJETO DE LEI N° 17/2026 Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator JOSÉ LJR GUNDQ FARIA President WENDE^OSÉ DE OLIVEIRA Suplente daCLJR Voto pelas conclusões do Parecer do Relator CIO DE MATOS te da CSPPMUC Voto pelas conclusões do Parecer do Relator FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA Vice-Presidente da CSPPMUC DECISÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa do Projeto de Lei n° 17/2026. DECISÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E CIDADANIA Por 03 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela tramitação regular do Projeto de Lei n° 17/2026. Piumhi, 16 de abril de 2026.