| Tipo | Parecer - Comissão(ões) |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Da Comissão de Finanças e Orçamento, referente à Prestação de Contas Mensal do Município de Piumhi n° 3/2026, relativo ao mês de fevereiro de 2026 (Procedimento n° 13/2026). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.934-052 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER N° 32/2026 Da Comissão de Finanças e Orçamento, referente à Prestação de Contas Mensal do Município de Piumhi n° 3/2026, relativo ao mês de fevereiro de 2026 (Procedimento n° 13/2026). RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto a Prestação de Contas Mensal do Município de Piumhi n° 3/2026, referente ao mês de fevereiro de 2026 (Procedimento n° 13/2026), protocolizada nesta Casa Legislativa em 30 de março de 2026. O Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício n° 80/2026, encaminhou os arquivos digitalizados com a movimentação do Município de Piumhi relativa ao mês de fevereiro de 2026, com os seguintes documentos: 1. Balancete Receita/Despesa; 2. Demonstrativos Numerários; 3. Gastos com Saúde, Educação e Pessoal; 4. Balancetes Contábeis Financeiros; 5. Decretos de Suplementação nas hipóteses necessárias; 6. Notas de Empenhos de Pagamentos com anotação de número do cheque e conta bancária, acompanhadas de notas fiscais, devidamente discriminadas as mercadorias e serviços prestados, e quando necessários de outros documentos exigidos pela legislação; 7. Rol de licitações. O ofício foi incluído no Pequeno Expediente e sua leitura foi realizada na 9a Sessão Ordinária, realizada no dia 31 de março de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.934-052 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes deve ser analisada previamente pelas Assessorias Jurídica e/ou Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Contábil, à fl. 014, emitiu parecer no sentido de que a prestação de contas atendeu ao disposto no § 1o do art. 46 da Lei Orgânica do Município, sendo assim favorável à continuidade do trâmite legislativo, cabendo agora aos nobres vereadores o poder da decisão. Em ato contínuo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Finanças e Orçamento para análise da matéria, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período, mediante requerimento fundamentado pela Comissão e despacho do Presidente da Câmara, conforme art. 56 do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 46, § 1o da Lei Orgânica Municipal: “Art. 46 (...) § 1o O Prefeito enviará, até o último dia do mês subsequente, os seguintes documentos ao Poder Legislativo: I - notas de empenho anexada dos comprovantes de pagamentos; II - do balancete mensal de receitas e despesas; III a relação de pagamentos aos servidores, devidamente discriminados, com os respectivos vencimentos, vantagens, gratificações, horas extras e funções ocupadas; IV a relação de cartas convite e licitações, discriminados os valores, participantes e os vencedores.” O § 2o do art. 46 da Lei Orgânica determina que os documentos acima elencados serão encaminhados a esta Comissão Permanente para análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.934-052 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 CONCLUSÃO Pelo exposto, e de acordo com o Parecer Contábil, voto pelo cumprimento do art. 46, § 1o da Lei Orgânica Municipal, salientando que os documentos se encontram à disposição no Departamento de Apoio - Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres vereadores. Por fim, encaminhe-se o presente parecer para leitura em Plenário e conhecimento dos nobres edis. É o parecer. Piumhi, 15 de abril de 2026. Secretário/Relator da Comissão de Finanças e Orçamento Página 3 de 3 VOTOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER N° 32/2026 - OFÍCIO N° 80/2026 - PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL DO MUNICÍPIO DE PIUMHI N° 3/2026 - FEVEREIRO/2026 (PROCEDIMENTO N° 13/2026) Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator JOSÉ SEGANDO FARIA Vice-Presiden^df QFO JOÃOtÚCIÔ DE MATOS Vice-Presidente da CFO DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pelo cumprimento do § 1o do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, salientando que os documentos se encontram à disposição no Departamento de Apoio - Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres vereadores. Piumhi, 16 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.934-052 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001