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materia nº 198/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 198 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaSolicita à Administração Municipal que estude a viabilidade de criação e implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no âmbito da Prefeitura Municipal de Piumhi, abrangendo os servidores públicos municipais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435
Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG
INDICAÇÃO N° 198/2026
O Vereador JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
apresentar a seguinte INDICAÇÃO:
Solicita à Administração Municipal que estude a viabilidade de criação e
implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no âmbito da
Prefeitura Municipal de Piumhi, abrangendo os servidores públicos municipais.
JUSTIFICATIVA:
Apresente indicação tem por objetivo promover a segurança, a saúde e a integridade
física dos servidores públicos municipais, por meio da criação da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA), instrumento amplamente reconhecido na prevenção de
acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A CIPA tem como finalidade identificar riscos no ambiente de trabalho, propor
medidas preventivas, orientar os servidores quanto às boas práticas de segurança e contribuir
para a melhoria contínua das condições laborais no serviço público.
Considerando que o Município possui diversas atividades operacionais,
administrativas e de atendimento direto à população, torna-se essencial a adoção de
mecanismos permanentes de prevenção, reduzindo afastamentos, custos com saúde e
possíveis responsabilizações decorrentes de acidentes de trabalho.
Ressalta-se, ainda, que a implantação da CIPA demonstra o compromisso da
Administração Pública com a valorização do servidor e com a promoção de um ambiente de
trabalho mais seguro, saudável e eficiente.
Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da
medida, o Vereador signatário solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para a
presente Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Piumhi-M<Hr, 22 de abril de 2026.
E otoio
João Marcos cèdo Silveira
Vereador 2025-2028
PROTOCOLIZADO
U 7# R OA- HORAS
CAMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
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