| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Solicita à Administração Municipal que estude a viabilidade de criação e implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no âmbito da Prefeitura Municipal de Piumhi, abrangendo os servidores públicos municipais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG INDICAÇÃO N° 198/2026 O Vereador JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO: Solicita à Administração Municipal que estude a viabilidade de criação e implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no âmbito da Prefeitura Municipal de Piumhi, abrangendo os servidores públicos municipais. JUSTIFICATIVA: Apresente indicação tem por objetivo promover a segurança, a saúde e a integridade física dos servidores públicos municipais, por meio da criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), instrumento amplamente reconhecido na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A CIPA tem como finalidade identificar riscos no ambiente de trabalho, propor medidas preventivas, orientar os servidores quanto às boas práticas de segurança e contribuir para a melhoria contínua das condições laborais no serviço público. Considerando que o Município possui diversas atividades operacionais, administrativas e de atendimento direto à população, torna-se essencial a adoção de mecanismos permanentes de prevenção, reduzindo afastamentos, custos com saúde e possíveis responsabilizações decorrentes de acidentes de trabalho. Ressalta-se, ainda, que a implantação da CIPA demonstra o compromisso da Administração Pública com a valorização do servidor e com a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e eficiente. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, o Vereador signatário solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para a presente Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-M<Hr, 22 de abril de 2026. E otoio João Marcos cèdo Silveira Vereador 2025-2028 PROTOCOLIZADO U 7# R OA- HORAS CAMARA MUNICIPAL DE PIUMHI üa^‘. ÄS3...