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materia nº 200/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 200 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaSolicita a instalação de redutor de velocidade na Rua Aloísio Arantes, nas imediações do nº 370, próximo ao ponto de ônibus escolar e à OAB, no loteamento Novo Horizonte, bem como a construção de calçada no local onde está situado o referido ponto, visando maior segurança e acessibilidade aos pedestres.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435
Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG
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INDICAÇÃO N° 200/2026
O Vereador JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA. no uso de suas
atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
apresentar a seguinte INDICAÇÃO:
Solicita a instalação de redutor de velocidade na Rua Aloísio Arantes, nas imediações
do n° 370, próximo ao ponto de ônibus escolar e à OAB, no loteamento Novo Horizonte,
bem como a construção de calçada no local onde está situado o referido ponto, visando
maior segurança e acessibilidade aos pedestres.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo garantir maior segurança viária e proteção
aos pedestres, especialmente crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar na
região da Rua Aloísio Arantes, nas imediações do n° 370, no loteamento Novo Horizonte.
O local apresenta fluxo constante de veículos, e a ausência de um redutor de
velocidade aumenta o risco de acidentes, principalmente nos horários de embarque e
desembarque dos estudantes. A instalação do dispositivo contribuirá para a redução da
velocidade dos veículos, proporcionando mais segurança aos usuários da via.
Além disso, a inexistência de calçada adequada nas proximidades do ponto de
ônibus escolar obriga os pedestres a transitarem pela via, expondo-os a situações de risco. A
construção de calçada no local é medida essencial para garantir acessibilidade, mobilidade
urbana e segurança, assegurando condições adequadas de circulação para todos, em especial
para estudantes, idosos e pessoas com deficiência.
Dessa forma, a adoção das medidas propostas representa uma ação preventiva e
necessária, visando a preservação da integridade física da população e a melhoria da
infraestrutura urbana do município.
Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da
medida, o Vereador signatário solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para a
presente Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 22 de abril de 2026.
João Marcos Macedo Silveira
Vereador 2025-2028
E ocoío
PROTOCOLIZADO
^^/OQ /M ÃUOÒhoras
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI

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