| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Solicita a instalação de redutor de velocidade na Rua Aloísio Arantes, nas imediações do nº 370, próximo ao ponto de ônibus escolar e à OAB, no loteamento Novo Horizonte, bem como a construção de calçada no local onde está situado o referido ponto, visando maior segurança e acessibilidade aos pedestres. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Site: www.piumhi.mg.leg.br Telefone: (37) 3371-9001 E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br CEP: 37925-000 - Piumhi - MG '"» P . ^„'„„/'| y»^;^^^ A'CS|H zAS^ 11 INDICAÇÃO N° 200/2026 O Vereador JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA. no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO: Solicita a instalação de redutor de velocidade na Rua Aloísio Arantes, nas imediações do n° 370, próximo ao ponto de ônibus escolar e à OAB, no loteamento Novo Horizonte, bem como a construção de calçada no local onde está situado o referido ponto, visando maior segurança e acessibilidade aos pedestres. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo garantir maior segurança viária e proteção aos pedestres, especialmente crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar na região da Rua Aloísio Arantes, nas imediações do n° 370, no loteamento Novo Horizonte. O local apresenta fluxo constante de veículos, e a ausência de um redutor de velocidade aumenta o risco de acidentes, principalmente nos horários de embarque e desembarque dos estudantes. A instalação do dispositivo contribuirá para a redução da velocidade dos veículos, proporcionando mais segurança aos usuários da via. Além disso, a inexistência de calçada adequada nas proximidades do ponto de ônibus escolar obriga os pedestres a transitarem pela via, expondo-os a situações de risco. A construção de calçada no local é medida essencial para garantir acessibilidade, mobilidade urbana e segurança, assegurando condições adequadas de circulação para todos, em especial para estudantes, idosos e pessoas com deficiência. Dessa forma, a adoção das medidas propostas representa uma ação preventiva e necessária, visando a preservação da integridade física da população e a melhoria da infraestrutura urbana do município. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, o Vereador signatário solicita-se a especial atenção de Vossa Excelência para a presente Indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 22 de abril de 2026. João Marcos Macedo Silveira Vereador 2025-2028 E ocoío PROTOCOLIZADO ^^/OQ /M ÃUOÒhoras CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI