| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Solicita ao Prefeito Municipal que, por meio da secretaria competente, proceda à avaliação técnica e, se necessário, à supressão de árvore localizada na Rua Miguel Couto, nº 493, em frente à residência da Sra. Maria do Carmo Costa e Silva, tendo em vista os danos causados ao passeio público. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 Telefone: (37)3371-9001 CEP: 37925-000 - Piumhi - MG INDICAÇÃO N° 205/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A Vereadora SHIRLEY ELAINE GONÇALVES, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais, especialmente as previstas no art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO: Solicita ao Prefeito Municipal que, por meio da secretaria competente, proceda à avaliação técnica e, se necessário, à supressão de árvore localizada na Rua Miguel Couto, n° 493, em frente à residência da Sra. Maria do Carmo Costa e Silva, tendo em vista os danos causados ao passeio público. JUSTIFICATIVA: A presente indicação se faz necessária em razão dos danos estruturais causados ao passeio público pela referida árvore, cujas raízes estão provocando o levantamento e a quebra da calçada, dificultando a circulação de pedestres e comprometendo a acessibilidade. A situação tem gerado riscos à segurança, especialmente para idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, podendo ocasionar quedas e acidentes. Diante disso, é fundamental que seja realizada avaliação técnica por parte dos órgãos competentes para verificar a real necessidade de supressão da árvore ou a adoção de medidas adequadas, sempre observando a legislação ambiental vigente. Ressalta-se que, em caso de supressão, é importante que sejam adotadas medidas compensatórias, como o plantio de nova árvore em local apropriado, garantindo o equilíbrio ambiental. Dessa forma, a intervenção se mostra necessária para assegurar melhores condições de segurança, mobilidade e qualidade de vida à população. Diante do exposto, solicita-se atenção especial do Poder Executivo para o atendimento da presente indicação, aguardando resposta no prazo previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 22 de abril de 2026. SHIRLEY ELAINE GONÇALVES Vereadora - 2025/2028 PROTOCOLIZADO 1£Õ5horas r ocoio CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI