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materia nº 2/2026

Tipo Moção
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaOs Vereadores Shirley Elaine Gonçalves e José Welington da Silva, que a subscrevem, com amparo no art. 137, Parágrafo Único, do Regimento Interno, solicitam a V. Exª., ouvida a Casa, que seja consignada MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO E APLAUSOS à 3º SARGENTO ANDRESSA FERREIRA em razão de sua atuação exemplar, comprometida e humanizada no enfrentamento à violência doméstica, destacando-se como Agente Pública de elevada sensibilidade social e eficiência operacional.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição arquivada Arquivamento do processo de tramitação da Moção nº 2/2026.
2026-05-12 Para providências Encerramento do processo de tramitação da Moção nº 2/2026, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. A Moção será entregue em data a ser definida.
2026-05-12 Proposição aprovada em turno único Moção nº 2/2026 aprovada em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 12/05/2026. O Presidente da Câmara não vota.
2026-05-04 Aguardando deliberação plenária Para leitura na 14ª Sessão Ordinária, ser realizada no dia 05/05/2026 e deliberação plenária na 15ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 12/05/2026 às 19h30.
2026-05-04 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Moção nº 002/2026, de autoria dos Vereadores Shirley Elaine Gonçalves e José Welington da Silva, Moção de Congratulação e Aplausos MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO E APLAUSOS à 3º Sargento Andressa Ferreira, protocolizada nesta Casa Legislativa em 4 de maio de 2026. Determino a inclusão da Moção nº 002/2026 na leitura do expediente 14ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 5 de maio de 2026 (terça-feira), às 19h30, e deliberação da 15ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 12 de maio de 2026 (terça-feira), às 19h30, bem como o envio por meio eletrônico para conhecimento prévio dos senhores Vereadores. Publique-se e cumpra-se".
2026-05-04 Aguardando Despacho Encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-05-04 Recebimento de Proposição Recebido Moção nº 2/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T20:54:26.868826-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
MOÇÃO N° 002/2026
Os Vereadores Shirley Elaine Gonçalves e José Welington da Silva, que a subscrevem, com
amparo no art. 137, Parágrafo Único, do Regimento Interno, solicitam a V. Exa., ouvida a Casa, que
seja consignada MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO E APLAUSOS à 3° SARGENTO ANDRESSA
FERREIRA em razão de sua atuação exemplar, comprometida e humanizada no enfrentamento à
violência doméstica, destacando-se como Agente Pública de elevada sensibilidade social e eficiência
operacional.
JUSTIFICATIVA:
A presente homenagem nasce da gratidão desta Casa Legislativa por uma conduta que vai 
além do dever — nasce do reconhecimento de uma servidora que escolhe, dia após dia, colocar a
proteção humana acima de qualquer conveniência.
A 3° Sargento Andressa Ferreira integra a Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica —
PPVD do município de Piumhi e, nessa condição, tem prestado serviços de inestimável valor à
comunidade. Sua homenagem, contudo, se justifica não apenas pelo histórico de dedicação
acumulado ao longo de sua carreira, mas, de forma especial, por um episódio recente que tocou
profundamente a Procuradoria Especial da Mulher desta Casa.
Uma mulher em situação de vulnerabilidade, ao identificar a presença de seu ex-companheiro
— indivíduo que insistia em ameaçá-la e monitorar seus passos —, buscou socorro por meio de
diversas ligações ao número de emergência 190, sem obter atendimento naquele momento tão crítico.
Sem ter a quem recorrer, procurou esta Vereadora, que, na condição de Procuradora Especial da
Mulher, buscou imediatamente alternativas para garantir sua segurança. Foi então que se estabeleceu
contato com a Sargento Andressa — e o que se seguiu demonstrou, com clareza, o quilate dessa
profissional.
Mesmo fora do seu horário de serviço, sem hesitar, ela mobilizou seus pares e providenciou
o envio ágil de uma viatura ao local. A vítima foi amparada. Sua integridade, preservada.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Esse gesto, aparentemente simples na frieza dos fatos, carrega em si uma dimensão
extraordinária: a da escolha. A escolha de agir quando ninguém a obrigava. A escolha de enxergar,
por trás de uma ligação, uma vida que precisava de proteção. Essa é a marca de quem não apenas
cumpre uma função, mas a vive com vocação genuína.
A Sargento Andressa tem se destacado, ainda, por sua presença ativa em ações preventivas
e educativas voltadas à proteção da mulher. Participa de eventos, fortalece redes de apoio e contribui
para a conscientização da sociedade — construindo, com paciência e constância, um ambiente mais
seguro para todas.
Diante do exposto, esta Casa Legislativa se orgulha de render esta homenagem à 3o Sargento
Andressa Ferreira — exemplo vivo de profissionalismo, coragem e sensibilidade —, atributos que são
alicerces indispensáveis para a construção de uma sociedade mais justa, mais segura e mais
igualitária.
Por tudo isso, congratulamos e aplaudimos a homenageada, que presta relevantes e
admiráveis serviços à comunidade de Piumhi.
JOSÉ WELINGTÓN DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
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