| Tipo | Parecer - Relator(es) |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2026, que Dispõe sobre a outorga da Homenagem “Troféu Profissional Destaque da Saúde” e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER N° 035/2026 Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania CSPPMUC, referente ao Projeto de Decreto Legislativo n° 4/2026, que Dispõe sobre a outorga da Homenagem “Troféu Profissional Destaque da Saúde” e dá outras providências. RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo n° 4/2026, de autoria dos Vereadores da Câmara Municipal de Piumhi/MG, que “Dispõe sobre a outorga da Homenagem “Troféu Profissional Destaque da Saúde” e dá outras providências”, no ano de 2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 5 de maio de 2026. A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente e procedida a sua leitura na 14a Sessão Ordinária realizada no dia 5 de maio de 2026. Conforme a justificativa enviada, o presente Projeto que tem a finalidade de homenagear os profissionais de saúde que desempenham com competência e dedicação seu trabalho em prol da sociedade piumhiense. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi em seu art. 60 determina que a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas Assessorias Jurídica e/ou Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. Página 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 A Assessoria Jurídica apresentou parecer protocolizado em 6 de maio de 2026 e do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e legalidade opinou s.m.j pela viabilidade técnica do Projeto de Decreto Legislativo n° 4/2026. A Assessoria Contábil protocolizou parecer em 6 de maio de 2026 favorável à continuidade de seu trâmite na Casa Legislativa, cabendo agora aos nobres vereadores o poder da decisão. Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, à Comissão de Finanças e Orçamento, para análise do mérito do aspecto financeiro, e à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, para análise do mérito da matéria, nos termos do disposto pelos arts. 41,1,42,1 e 43, II do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO O Decreto Legislativo n° 1, de 6 de julho de 2021, em seu art. 1°, dispõe que: Art. 1o Fica instituída pela Câmara Municipal de Piumhi a homenagem “TROFÉU PROFISSIONAL DESTAQUE DA SAÚDE” a ser comemorada anualmente no mês de maio, mês em que se comemora o Dia Mundial do Profissional da Saúde. Leciona o artigo 131 do Regimento Interno que: “Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e serão precedidos de títulos enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final, assinados na forma regimental. Parágrafo único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante.” O Projeto em questão atende a essa exigência regimental. Conforme art. 28, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal: “Art. 28. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições: ( ■) XVI - conceder homenagens às prestado relevantes Título de Cidadão Honorário ou conferir pessoas que reconhecidamente tenham serviços ao Município ou nele tenham sa-, Página'2 dé 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI ja Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumh CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 destacado pela atuação exemplar de vida pública e particular, na forma a regimental;” Quanto à iniciativa dispõe o artigo 36 da LOM: “Art. 36. A iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e ao eleitorado que a exercerá sob a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo por 5% (cinco por cento) do total do número de eleitores do Município”. A espécie normativa foi adequadamente aplicada através de Projeto de Decreto, obedecendo ao disposto no artigo 129, caput, do Regimento Interno. “Art. 129. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular matéria de exclusiva competência da Câmara, conforme o artigo 28, VI, VII, VIII, IX, X e XVI da Lei Orgânica, que tenha efeito externo”. Assim, o projeto em referência visa reconhecer a relevância dos serviços prestados profissionais de saúde que tenham se destacado junto ao atendimento da sociedade piumhiense. CONCLUSÃO Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando os Pareceres Contábil e Jurídico, votamos favoravelmente à tramitação do Projeto de Decreto Legislativo n° 4/2026, em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa, bem como no que se refere aos aspectos orçamentário e financeiro. É o parecer. Piumhi/MG, 8 de maio de 2026. Página 3 de 3 Secretário/Relator da CLJR, CFO e CSPPMUC