| Tipo | Relatório |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Procedimento nº 4/2026 – Requerimento nº 11/2026 - Requer informações ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, referentes à Tarifa de Resíduos Sólidos Urbanos no âmbito do Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 RELATÓRIO N° 6/2026 Procedimento n° 4/2026 - Requerimento n° 11/2026 - Requer informações ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, referentes à Tarifa de Resíduos Sólidos Urbanos no âmbito do Município. A sua Excelência o Senhor José Welington da Silva Presidente da Câmara Municipal de Piumhi Senhor Presidente, Em atendimento aos preceitos contidos no parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, segundo os quais “a Vereadora requisitante, deverá após o recebimento da documentação, apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, caso seja necessário em razão da complexidade da matéria, mediante requerimento fundamentado ao Presidente da Mesa Diretora, suas conclusões verbais ou escritas, na primeira sessão imediatamente após o esgotamento do referido prazo”, passamos a relatar o que segue. Por meio do Requerimento n° 11/2026, protocolado no dia 09/02/2026, foi solicitado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, para que, por meio do órgão competente, encaminhasse as seguintes informações referentes à Tarifa de Resíduos Sólidos Urbanos no âmbito do Município: 1. A quantidade total de usuários atualmente cadastrados que pagam o valor mínimo da tarifa de resíduos sólidos; 2. A quantidade de usuários enquadrados na Tarifa Social de resíduos sólidos, atualmente; 3. Quais são os critérios legais, sociais e administrativos adotados pelo Município para o enquadramento do usuário na Tarifa Social; CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 4. Informar, ainda, quais os procedimentos e documentos exigidos para que o cidadão possa solicitar o enquadramento na Tarifa Social. Por meio do Ofício GAB n° 66/2026, protocolizado em 25 de março de 2026, o Chefe do Poder Executivo Municipal informou que encaminhou os questionamentos à Agência Reguladora, solicitando os dados e esclarecimentos. No dia 19 de março de 2026 foi protocolado o Ofício GAB n° 70/2026 com informações apresentadas pelo Secretário Adjunto de Meio Ambiente e pelo Diretor Geral da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais-ARISB-MG. Diante das informações recebidas, esta Vereadora concluiu pela satisfatoriedade das informações prestadas. E ainda, recomenda que seja realizada ampla divulgação à população sobre os procedimentos e critérios legais exigidos para o enquadramento na Tarifa Social. Por fim, encaminha-se o presente Relatório para leitura em Plenário e conhecimento dos nobres edis, atendendo às providências do parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno. Piumhi, 11 de maio de 2026. Vereadora da Câmara Municipal de Piumhi PROTOCOLIZADO .HORAS CÂMARA MUNICIPAL OE WMHI Página 2 de 2