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materia nº 2/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaEmenda Modificativa n° 01 ao Projeto de Lei n° 18/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2027 e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EMENDA GERAL N° 2/2026
Emenda Modificativa n° 01 ao Projeto de Lei n°
18/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da lei orçamentária de 2027 e dá outras
providências”.
Nos termos do art. 133, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, apresento
a seguinte Emenda:
Art. 1o Fica alterada a redação do art. 3o do Projeto de Lei n° 18/2026, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 3o As previsões de receita e as fixações de despesas junto ao
orçamento anual devem apresentar as fontes de recursos para
cada dotação orçamentária.
Parágrafo único. As categorias de programação de que se trata o
caput deste artigo serão identificadas por programas e ações
(atividades, projetos, operações especiais), de acordo com as
codificações da Portaria SOF n° 42/1999, da Portaria
Interministerial STN/SOF n° 163/2001, da Lei do Plano Plurianual
relativo ao periodo 2026-2029 e das legislações vigentes.
Art. 2o Fica alterada a redação do art. 6o, parágrafo único, inciso III do Projeto de Lei n°
18/2026, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6 (...)
Parágrafo único. (...)
III - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB -
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos profissionais da Educação, para fins do
atendimento ao artigo 60 do ADCT, com as alterações introduzidas
pela Emenda Constitucional n° 53/2006, pela Emenda
Constitucional n° 108/2020 e pelas respectivas Leis n° 11.494/2007
e n° 14.113/2020.’’
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Art. 3o Fica alterada a redação do art. 24, inciso I, alínea "a” do Projeto de Lei n° 18/2026,
que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 24 (...)
I-(■■■)
a - a implementação das medidas previstas nos artigos 18, 19, 20 e
21 desta Lei;”
Art. 4o Fica alterada a redação do art. 33 do Projeto de Lei n° 18/2026, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 33. As transferências de recursos às entidades previstas nos
artigos 28 a 30 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação
de plano de trabalho e da celebração de termo de fomento ou
termo de colaboração, devendo ser observadas na elaboração de
tais instrumentos as exigências contidas na Lei 13.019, de 31 de
julho de 2014, e/ou outra Lei que vier substitui-la ou alterá-la.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem o objetivo de adequar a técnica legislativa em relação aos artigos
acima apresentados para que a redação fique clara, precisa e adequada às disposições
constitucionais vigentes.
Piumhi, 12 de maio de 2026.
ANTÕNIQJERNANDO GOMES
Secretário/Relator da CLJR e da CFO
JLiZADO I
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