| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Emenda Modificativa n° 01 ao Projeto de Lei n° 18/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2027 e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EMENDA GERAL N° 2/2026 Emenda Modificativa n° 01 ao Projeto de Lei n° 18/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2027 e dá outras providências”. Nos termos do art. 133, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, apresento a seguinte Emenda: Art. 1o Fica alterada a redação do art. 3o do Projeto de Lei n° 18/2026, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3o As previsões de receita e as fixações de despesas junto ao orçamento anual devem apresentar as fontes de recursos para cada dotação orçamentária. Parágrafo único. As categorias de programação de que se trata o caput deste artigo serão identificadas por programas e ações (atividades, projetos, operações especiais), de acordo com as codificações da Portaria SOF n° 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF n° 163/2001, da Lei do Plano Plurianual relativo ao periodo 2026-2029 e das legislações vigentes. Art. 2o Fica alterada a redação do art. 6o, parágrafo único, inciso III do Projeto de Lei n° 18/2026, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 6 (...) Parágrafo único. (...) III - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação, para fins do atendimento ao artigo 60 do ADCT, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 53/2006, pela Emenda Constitucional n° 108/2020 e pelas respectivas Leis n° 11.494/2007 e n° 14.113/2020.’’ CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Art. 3o Fica alterada a redação do art. 24, inciso I, alínea "a” do Projeto de Lei n° 18/2026, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 24 (...) I-(■■■) a - a implementação das medidas previstas nos artigos 18, 19, 20 e 21 desta Lei;” Art. 4o Fica alterada a redação do art. 33 do Projeto de Lei n° 18/2026, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 33. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 28 a 30 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de termo de fomento ou termo de colaboração, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências contidas na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, e/ou outra Lei que vier substitui-la ou alterá-la.” JUSTIFICATIVA A presente emenda tem o objetivo de adequar a técnica legislativa em relação aos artigos acima apresentados para que a redação fique clara, precisa e adequada às disposições constitucionais vigentes. Piumhi, 12 de maio de 2026. ANTÕNIQJERNANDO GOMES Secretário/Relator da CLJR e da CFO JLiZADO I Página 2 de 2