br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

materia nº 34/2026

Tipo Parecer - Comissão(ões)
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDa Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2026, que “Dispõe sobre a outorga da Homenagem ao Dia das Mães e dá outras providências”.
native_id9058

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.934-052 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-1551 / 1384
PARECER N° 34/2026
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação -
CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento -
CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas
Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC,
referente ao Projeto de Decreto Legislativo n°
3/2026, que “Dispõe sobre a outorga da
Homenagem ao Dia das Mães e dá outras
providências”.
RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo n° 3/2026, de
autoria dos membros do Poder Legislativo Municipal, que “Dispõe sobre a outorga da Homenagem
ao Dia das Mães e dá outras providências”, protocolizado nesta Casa Legislativa em 5 de maio de
2026. A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente e sua leitura foi realizada na 14a
Sessão Ordinária, realizada no dia 5 de maio de 2026.
Conforme a justificativa enviada, o Projeto “tem como objetivo homenagear as mães
do Município de Piumhi em reconhecimento da importância das mulheres que doam suas vidas, com
afeto, superação e força, para que seus filhos e filhas cresçam com dignidade”.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que
a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas
Assessorias Jurídica e, se for o caso, Contábil, por decisão do Presidente da Câmara ou por
solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Jurídica, em parecer emitido
no dia 6 de maio de 2026, opinou pela viabilidade técnica do Projeto de Decreto Legislativo n° 3/2026.
A Assessoria Contábil, no dia 6 de maio de 2026, emitiu parecer favorável à tramitação do Projeto,
por entender que o projeto se encontra amparado contabilmente dentro das normas legais.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.934-052- Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão
de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para análise de seus aspectos constitucional, legal e
jurídico, à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, para análise do mérito do aspecto financeiro,
e à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, para
análise do mérito da matéria, nos termos do disposto pelos artigos 41,1,42,1 e 43, II do Regimento
Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
A princípio, observa-se que o Projeto em análise atende ao artigo 131 do Regimento
Interno da Câmara Municipal:
“Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e
serão precedidos de título enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de
forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter
matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final, assinados
na forma regimental.
Parágrafo único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a
nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante”.
Observa-se também que o Projeto atende ao previsto no artigo 28, inciso XVI no
Regimento Interno:
“Art. 28. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes
atribuições:
XVI - conceder Título de Cidadão Honorário ou conferir homenagens às pessoas
que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele
tenham se destacado pela atuação exemplar de vida pública e particular, na forma
regimental;”
Quanto à espécie normativa, verifica-se que o assunto tratado no presente Projeto
se encontra entre aqueles previstas no art. 129, caput, do Regimento Interno:
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.934-052- Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
“Art. 129. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular matéria
de exclusiva competência da Câmara, conforme o artigo 28, VI, VII, VIII, IX, Xe XVI
da Lei Orgânica, que tenha efeito externo."
Quanto ao mérito, o projeto em análise visa honrar as mães do Município de Piumhi
e reconhecer a importância das mulheres na criação dos cidadãos piumhienses. Assim, o Projeto de
Decreto Legislativo em estudo atende ao interesse público.
CONCLUSÃO
Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando os Pareceres Jurídico e
Contábil, voto favoravelmente à tramitação regular do Projeto de Decreto Legislativo n° 3/2026,
em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e forma regimental, bem como no que
se refere aos aspectos financeiro e orçamentário.
É o parecer.
Piumhi, 8 de maio de 2026.
Secretário/Relator da CLJR, da CFO e da CSPPMUC
Página 3 de 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
^ Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.934-052 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
B PIUMHI E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
- COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
- COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS,
URBANISMO E CIDADANIA
PARECER N° 34/2026 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 3/2026
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
Suplei
É DE OLIVEIRA
la CLJR
DA SILVA
Vice-Presidente da CLJR
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
JOAO LUCfO DE MATOS
Presidente da CSPPMUC e
FABIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA
Vice-Presidente da CSPPMUC
yice-Presidente da CFO
DECISÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela constitucionalidade, legalidade,
juridicidade, forma regimental e técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n° 3/2026.
DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela aprovação, quanto aos aspectos
financeiro e orçamentário, do Projeto de Decreto Legislativo n° 3/2026.
DECISÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E
CIDADANIA
Por 03 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela tramitação regular do Projeto de
Decreto Legislativo n° 3/2026.
ZADO
OZHORAS
Piumhi, 14 de maio de 2026.

open original →