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materia nº 36/2026

Tipo Parecer - Comissão(ões)
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDa Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, referente à Prestação de Contas Mensal do SAAE de Piumhi nº 4/2026, relativo ao mês março de 2026 (Procedimento nº 16/2026).
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER N° 36/2026
Da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO,
referente à Prestação de Contas Mensal do SAAE de
Piumhi n° 4/2026, relativo ao mês de março de 2026
(Procedimento n° 16/2026).
RELATOR SUBSTITUTO: Vereador João Lúcio de Matos
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto a Prestação de Contas Mensal do SAAE de Piumhi
n° 4/2026, referente ao mês de março de 2026 (Procedimento n° 16/2026), protocolizada nesta Casa
Legislativa em 16 de abril de 2026.
A contadora do SAAE, Liliane Aparecida Batista Silva, e o Diretor Executivo da
Autarquia, Eduardo de Assis, por meio do Ofício n° 04/2026, encaminharam os arquivos (documentos
físicos e digitalizados) referentes à execução orçamentária e financeira relativa ao mês de março de
2026:
- Balanços Patrimonial, Orçamentário e Financeiro;
- Balancete da Receita e Despesa;
- Folha de pagamento mensal;
- Demonstrativo de saldos bancários;
- Relatório de relação de pagamentos mensais de despesas orçamentárias porfichas;
- Relação de processos licitatórios elaborados no mês;
- Relação de empenhos digitalizados em DVD dos quais comprovam as despesas da
Autarquia dentro do respectivo mês conforme Relatórios de pagamentos encaminhados em anexo.
O presente ofício foi incluso no pequeno expediente e sua leitura foi realizada na 12a
Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de abril de 2026.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que
a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes deve ser analisada previamente pelas
Assessorias Jurídica e/ou Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos
Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Contábil, à fl. 84, emitiu parecer no sentido
de que o referido procedimento atendeu o disposto contido na Lei Municipal n° 2.549/2021, sendo
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assim favorável à continuidade do trâmite legislativo, cabendo agora aos nobres vereadores o poder
da decisão.
Em continuidade ao processo legislativo, a prestação de contas foi encaminhada à
Comissão de Finanças e Orçamento para-análise da matéria, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
prorrogável por igual período, mediante requerimento fundamentado pela Comissão e despacho do
Presidente da Câmara, conforme art. 56 do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 16, § 2o, incisos I, Il e III da Lei Municipal n° 2.549/2021 :
“Art. 16(...)
§ 2o O SAAE enviará à Câmara Municipal de Piumhi, mensalmente, até o
último dia do mês subsequente os seguintes documentos:
I - notas de empenho, anexada dos comprovantes de pagamentos,
acompanhado do balancete mensal de receitas e despesas;
II - a relação de pagamentos dos servidores, devidamente discriminados,
com os respectivos vencimentos, vantagens, gratificações, horas extras e
funções ocupadas;
III - a relação de todas as licitações, devidamente discriminada de valores,
participantes e vencedores”.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, e de acordo com o Parecer Contábil, voto pelo cumprimento do art. 16,
§ 2o, incisos I, II e III da Lei Municipal n° 2.549/2021, salientando que os documentos se encontram à
disposição no Departamento de Apoio - Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres
vereadores. Por fim, encaminhe-se o presente parecer para leitura em Plenário e conhecimento dos
nobres edis.
É o parecer.
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VOTOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N° 36/2026 - OFÍCIO N° 04/2026 -
PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL DO SAAE DE PIUMHI
N° 4/2026 - MARÇO/2026
(PROCEDIMENTO N° 16/2026)
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
ÄAio^silva
Presidente da CFO
DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Por 2 (dois) votos favoráveis, a Comissão concluiu pelo cumprimento do art. 16, § 2o, incisos
I, II e III da Lei Municipal n° 2.549/2021, salientando que os documentos se encontram à disposição
no Departamento de Apoio - Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres vereadores.
Piumhi, 14 de maio de 2026.

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