| Tipo | Parecer - Comissão(ões) |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, referente ao Projeto de Lei nº 23/2026, que “Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário aos servidores da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER N° 41/2025 Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento CFO, referente ao Projeto de Lei n° 23/2026, que “Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”. RELATORES: Vereador Antônio Fernando Gomes RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei n° 23/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piumhi, que “Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores da Câmara Municipal de Piumhi e dâ outras providências”, protocolizado nesta Casa Legislativa em 11 de maio de 2026. A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente e foi realizada a sua leitura na 15a Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de maio de 2026. Conforme justificativa do referido projeto, a antecipação do décimo terceiro salário ao servidor (na proporção de cinquenta por cento de seus vencimentos) no mês de julho/2026 decorre, inicialmente, do fato incontroverso da queda das receitas do Município no final do segundo semestre que, por consequência, faz diminuir os repasses mensais feitos ao Poder Legislativo para o cumprimento de suas obrigações, sendo certo que o pagamento parcial da referida despesa em julho funcionará como atenuante de eventual impacto financeiro no mês dezembro, no que se refere aos repasses e aos compromissos anuais desta Casa Legislativa O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas Assessorias Jurídica e/ou Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 A Assessoria Contábil em sua manifestação, protocolizada em 15 de maio de 2026, emitiu parecer favorável a continuidade de seu trâmite legislativo, por observar que o referido projeto se encontra amparado contabilmente, cabendo agora, aos nobres Vereadores o poder da decisão. A Assessoria Jurídica apresentou parecer protocolizado em 13 de maio de 2026, do ponto de vista de constitucionalidade e legalidade, esta Assessoria Jurídica OPINA s.m.j. FAVORAVELMENTE à tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei n° 23/2026 ora examinado. Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, bem como à Comissão de Finanças e Orçamento, quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nos termos do disposto pelos arts 41,1 e VI e 42,1 do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO O 13° salário é um direito social inserido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (art. 7o, inciso VIII) que dá direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social de receberem o 13° salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. O projeto em tela tem por finalidade conceder a antecipação de 50% da remuneração mensal de cada servidor. Existe a possibilidade de antecipar este pagamento em pelo menos 50% desde que haja orçamento suficiente para esta antecipação. É importante ressaltar que a Câmara Municipal de Piumhi optou por antecipar 50% aos seus servidores desde que os mesmos façam um ofício requerendo a dispensa de antecipação do 13° salário a ser protocolizado no Setor de Recursos Humanos até o dia 4 de julho do corrente ano. Neste caso o servidor receberá uma única parcela ao final do ano de 2026. A princípio, observa-se que o Projeto em análise atende ao artigo 131 do Regimento Interno: “Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e serão precedidos de título enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final, assinados na forma regimental. Parágrafo Único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante”. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Conforme art. 30, inciso I da Constituição Federal de 1988, in verbis: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; ” No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município, em seu art. 7o, inciso I, dispõe que: “Art. 7° Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, regulamentadas nesta Lei Orgânica e em Lei Municipal, as atribuições previstas no artigo 30, da Constituição Federal e artigo 170, da Constituição Estadual, tais como: I - legislar sobre assuntos de interesse local; " Quanto a iniciativa, dispõe o art. 39 da Lei Orgânica Municipal: “Art. 39. É de competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa das leis que disponham sobre organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração. Parágrafo único. Nos projetos de competência exclusiva da Mesa da Câmara não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista." CONCLUSÃO Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando o Parecer Jurídico e Contábil, voto favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 23/2026, em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental, técnica legislativa e mérito. É o parecer. Piumhi, 19 de maio de 2026. ANTONIQTHRNÂNDO GOMES Secretário/Relator da CLJR e CFO PROTOCOLIZADO horas CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Página 3 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI ^ Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.934-052 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br PIUMHI. E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES: - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER N° 41/2026 - PROJETO DE LEI N° 23/2026 Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator UCIO DE MATOS Vice-Presidente da CFO DECISÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Por 2 (dois) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa do Projeto de Lei n° 23/2026. DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela tramitação regular do Projeto de Lei n° 23/2026. Piumhi, 21 de maio de 2026. CAMARÁ .MUNICIPAL DE .PiMhI Presidente da CFO Vice-Presidente da CLJR