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materia nº 41/2026

Tipo Parecer - Comissão(ões)
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaDa Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, referente ao Projeto de Lei nº 23/2026, que “Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário aos servidores da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER N° 41/2025
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação -
CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento CFO,
referente ao Projeto de Lei n° 23/2026, que “Dispõe
sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento)
do 13° salário aos servidores da Câmara Municipal
de Piumhi e dá outras providências”.
RELATORES: Vereador Antônio Fernando Gomes
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei n° 23/2026, de autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Piumhi, que “Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por
cento) do 13° salário aos servidores da Câmara Municipal de Piumhi e dâ outras providências”,
protocolizado nesta Casa Legislativa em 11 de maio de 2026.
A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente e foi realizada a sua leitura
na 15a Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de maio de 2026.
Conforme justificativa do referido projeto, a antecipação do décimo terceiro salário ao
servidor (na proporção de cinquenta por cento de seus vencimentos) no mês de julho/2026 decorre,
inicialmente, do fato incontroverso da queda das receitas do Município no final do segundo semestre
que, por consequência, faz diminuir os repasses mensais feitos ao Poder Legislativo para o
cumprimento de suas obrigações, sendo certo que o pagamento parcial da referida despesa em julho
funcionará como atenuante de eventual impacto financeiro no mês dezembro, no que se refere aos
repasses e aos compromissos anuais desta Casa Legislativa
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que
a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas
Assessorias Jurídica e/ou Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos
Presidentes das Comissões Permanentes.
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A Assessoria Contábil em sua manifestação, protocolizada em 15 de maio de 2026,
emitiu parecer favorável a continuidade de seu trâmite legislativo, por observar que o referido projeto
se encontra amparado contabilmente, cabendo agora, aos nobres Vereadores o poder da decisão.
A Assessoria Jurídica apresentou parecer protocolizado em 13 de maio de 2026, do
ponto de vista de constitucionalidade e legalidade, esta Assessoria Jurídica OPINA s.m.j.
FAVORAVELMENTE à tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei n° 23/2026 ora examinado.
Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão
de Legislação, Justiça e Redação para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, bem
como à Comissão de Finanças e Orçamento, quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nos
termos do disposto pelos arts 41,1 e VI e 42,1 do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
O 13° salário é um direito social inserido na Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 (art. 7o, inciso VIII) que dá direito a todos os trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem a melhoria de sua condição social de receberem o 13° salário com base na
remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
O projeto em tela tem por finalidade conceder a antecipação de 50% da remuneração
mensal de cada servidor. Existe a possibilidade de antecipar este pagamento em pelo menos 50%
desde que haja orçamento suficiente para esta antecipação.
É importante ressaltar que a Câmara Municipal de Piumhi optou por antecipar 50%
aos seus servidores desde que os mesmos façam um ofício requerendo a dispensa de antecipação
do 13° salário a ser protocolizado no Setor de Recursos Humanos até o dia 4 de julho do corrente
ano. Neste caso o servidor receberá uma única parcela ao final do ano de 2026.
A princípio, observa-se que o Projeto em análise atende ao artigo 131 do Regimento
Interno:
“Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e
serão precedidos de título enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de
forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter
matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final, assinados
na forma regimental.
Parágrafo Único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a
nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante”.
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Conforme art. 30, inciso I da Constituição Federal de 1988, in verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local; ”
No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município, em seu art. 7o, inciso I, dispõe que:
“Art. 7° Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar
interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre
outras, regulamentadas nesta Lei Orgânica e em Lei Municipal, as atribuições
previstas no artigo 30, da Constituição Federal e artigo 170, da Constituição
Estadual, tais como:
I - legislar sobre assuntos de interesse local; "
Quanto a iniciativa, dispõe o art. 39 da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 39. É de competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa das leis que
disponham sobre organização dos serviços administrativos da Câmara, criação,
transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação da
respectiva remuneração. Parágrafo único. Nos projetos de competência exclusiva da
Mesa da Câmara não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista."
CONCLUSÃO
Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando o Parecer Jurídico e Contábil,
voto favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n° 23/2026, em razão de sua constitucionalidade,
legalidade, juridicidade, forma regimental, técnica legislativa e mérito.
É o parecer.
Piumhi, 19 de maio de 2026.
ANTONIQTHRNÂNDO GOMES
Secretário/Relator da CLJR e CFO
PROTOCOLIZADO
horas
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
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VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES:
- COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
- COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N° 41/2026 - PROJETO DE LEI N° 23/2026
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
UCIO DE MATOS
Vice-Presidente da CFO
DECISÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Por 2 (dois) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela constitucionalidade, legalidade,
juridicidade, forma regimental e técnica legislativa do Projeto de Lei n° 23/2026.
DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela tramitação regular do Projeto de Lei
n° 23/2026.
Piumhi, 21 de maio de 2026.
CAMARÁ .MUNICIPAL DE .PiMhI
Presidente da CFO
Vice-Presidente da CLJR

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