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norma nº 396/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 1963
Date 1963-11-29
EmentaOrça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1964.
native_id1470

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 396
Orça a Receita e fixa a Despesa para 
o exercicio de 1.964
A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Art. 1º - A Receita do Municipio de Piumhy, para o exercicio de 
1.964, orçada em Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) de acôrdo com a 
seguinte descriminação:
Receita Ordinária
Receita Tributária......................................................................... Cr$15.350.000,00
Receita Patrimonial.......................................................................Cr$ 20.000,00
Receita Industrial..........................................................................Cr$ 3.906.000,00
Receitas Diversas.........................................................................Cr$ 9.434.000,00
 Soma.........................................................................Cr$28.710.000,00
Receita Extraordinária
Subtitulos Diversos .......................................................................Cr$ 1.210.000,00
 Total da Receita.........................................................Cr$30.000.000,00
Art. 2º - A Despesa do Município de Piumhy, para o exercicio de 1.964 é 
fixada em Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) de acôrdo com a seguinte 
descriminação:
Administração Geral .....................................................................Cr$ 2.204.000,00
Exação e Fiscalização Financeira ................................................Cr$ 1.821.000,00
Segurança Publica e Assistência Social ......................................Cr$ 455.000,00
Educação Publica .........................................................................Cr$ 4.739.000,00
Saúde Pública ...............................................................................Cr$ 164.000,00
Serviços Industriais .......................................................................Cr$ 3.651.000,00
Dívida Publica ...............................................................................Cr$ 194.545,50
Serviços de Utilidade Publica .......................................................Cr$15.126.800,00
Encargos Diversos ........................................................................Cr$ 1.644.654,50
 Total da Despesa Cr$30.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir creditos suplementares,
quando suficientemente comprovadas a partir de 1º de julho até o limite maximo 
de 30% (trinta por cento) do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor 
no dia 1º de janeiro de 1.964.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 29 de Novembro de 1.963
 
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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