| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1964. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 396 Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercicio de 1.964 A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Art. 1º - A Receita do Municipio de Piumhy, para o exercicio de 1.964, orçada em Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) de acôrdo com a seguinte descriminação: Receita Ordinária Receita Tributária......................................................................... Cr$15.350.000,00 Receita Patrimonial.......................................................................Cr$ 20.000,00 Receita Industrial..........................................................................Cr$ 3.906.000,00 Receitas Diversas.........................................................................Cr$ 9.434.000,00 Soma.........................................................................Cr$28.710.000,00 Receita Extraordinária Subtitulos Diversos .......................................................................Cr$ 1.210.000,00 Total da Receita.........................................................Cr$30.000.000,00 Art. 2º - A Despesa do Município de Piumhy, para o exercicio de 1.964 é fixada em Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) de acôrdo com a seguinte descriminação: Administração Geral .....................................................................Cr$ 2.204.000,00 Exação e Fiscalização Financeira ................................................Cr$ 1.821.000,00 Segurança Publica e Assistência Social ......................................Cr$ 455.000,00 Educação Publica .........................................................................Cr$ 4.739.000,00 Saúde Pública ...............................................................................Cr$ 164.000,00 Serviços Industriais .......................................................................Cr$ 3.651.000,00 Dívida Publica ...............................................................................Cr$ 194.545,50 Serviços de Utilidade Publica .......................................................Cr$15.126.800,00 Encargos Diversos ........................................................................Cr$ 1.644.654,50 Total da Despesa Cr$30.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir creditos suplementares, quando suficientemente comprovadas a partir de 1º de julho até o limite maximo de 30% (trinta por cento) do orçamento vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1.964. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 29 de Novembro de 1.963 ass. José Goulart - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.