| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | Autoriza realização de despesas Municipais. |
| native_id | 1471 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 395 Autoriza realização de despesas Municipais A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar mediante concorrência publica ou administrativa as seguintes despesas Municipais: - Aquisição de moveis e utensilios para a Camara Municipal Cr$200.000,00 - Aquisição de moveis e utensilios para os serviços de Administração Geral Cr$50.000,00 - Aquisição de móveis e utensilios para as Escolas Rurais Cr$300.000,00 - Construção e conservação de prédios Escolares Cr$1.200.000,00 - Aquisição de material permanente para o Serviço de Agua e Esgôto Cr$800.000,00 - Aquisição de material permanente para o Serviço de Eletricidade e Telefones Cr$100.000,00 - Aquisição de Veiculos e Semoventes Cr$2.000.000,00 - Construção e Conservação de Calçamentos Cr$5.000.000,00 - Construção de Estradas e pontes Cr$800.000,00 Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta lei, serão consignadas dotações próprias na Lei Orçamentária para o exercicio de 1.964. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.964. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 29 de Novembro de 1.963 ass. José Goulart - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.