| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | Autoriza a reforma de 1 Motoniveladora. |
| native_id | 1473 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 393 Autoriza a reforma de 1 Motoniveladora A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reformar, mediante concorrência pública ou administrativa uma motoniveladora “Allis Chalmis” de propriedade desta Prefeitura podendo despender para tal fim até a importância de Cr$1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros) Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei poderá o Prefeito Municipal suplementar, com a quantia de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) a dotação 8.89.4 - Custeio e Conservação de Veículos do Orçamento Vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 29 de Novembro de 1.963 ass. José Goulart - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.