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norma nº 392/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 392 / 1963
Date 1963-11-29
EmentaDispõe sôbre aumento de vencimento do Pessoal da Prefeitura.
native_id1474

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 392
Dispõe sôbre aumento de 
vencimento do Pessoal da Prefeitura
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passam a ser os seguintes vencimentos e salários do pessoal da 
Prefeitura para o exercicio de 1.964 de acôrdo com a seguinte discriminação: 
 Cargo Vencimentos Anuais
8.04.0 Secretário ...............................................................................Cr$360.000,00
8.07.0 Almoxarife ..............................................................................Cr$216.000,00
8.07.0 Auxiliar Dactilografo ...............................................................Cr$144.000,00
8.09.0 Porteiro Contínuo ...................................................................Cr$144.000,00
8.10.0 Chefe do Serv. de Fazenda ..................................................Cr$ 432.000,00
8.10.0 Auxiliar do Serv. de Fazenda .................................................Cr$360.000,00
8.10.0 Auxiliar Dactilografo ...............................................................Cr$180.000,00
8.10.0 Escriturário .............................................................................Cr$144.000,00
8.12.0 Fiscal Geral de Rendas ..........................................................Cr$180.000,00
8.43.0 2 Auxiliares do Posto de Higiene a Cr$72.000,00 .................Cr$144.000,00
8.63.0 Encarregado do Serviço de Agua e Esgôto ...........................Cr$264.000,00
8.63.0 Encarregado da Usina de Eletricidade ...................................Cr$192.000,00
8.63.1 Auxiliar do Serviço de Eletricidade e Telefones .....................Cr$180.000,00
8.63.1 Auxiliar da Usina de Eletricidade ............................................Cr$112.800,00
8.63.1 Auxiliar do Serviço de Agua e Esgôto ....................................Cr$120.000,00
8.63.1 2 telefonistas a Cr$12.000,00 ................................................Cr$ 24.000,00
8.67.0 Encarregado do Serviço de Eletricidade ................................Cr$156.000,00
8.82.1 Encarregado do Serviço de Estrada e Pontes .......................Cr$264.000,00
8.85.1 Encarregado do Serviço de Limpeza Publica ..........................Cr$96.000,00
8.89.0 Fiscal do Matadouro ...............................................................Cr$180.000,00
8.89.0 Fiscal do Distrito da Cidade ...................................................Cr$180.000,00
8.89.1 Tratorista ................................................................................Cr$360.000,00
8.89.1 2 Magarefes a Cr$144.000,00 ...............................................Cr$288.000,00
8.89.1 Encarregado do Cemitério .......................................................Cr$28.800,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Art. 2º - Para ocorrer as despesas decorrentes desta lei, serão consignadas 
dotações proprias na Lei Orçamentária para o exercicio de 1.964
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor 
a partir de 1º de Janeiro de 1.964.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 29 de Novembro de 1.963
 
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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