| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | Dispõe sôbre aumento de vencimento do Pessoal da Prefeitura. |
| native_id | 1474 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 392 Dispõe sôbre aumento de vencimento do Pessoal da Prefeitura A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passam a ser os seguintes vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura para o exercicio de 1.964 de acôrdo com a seguinte discriminação: Cargo Vencimentos Anuais 8.04.0 Secretário ...............................................................................Cr$360.000,00 8.07.0 Almoxarife ..............................................................................Cr$216.000,00 8.07.0 Auxiliar Dactilografo ...............................................................Cr$144.000,00 8.09.0 Porteiro Contínuo ...................................................................Cr$144.000,00 8.10.0 Chefe do Serv. de Fazenda ..................................................Cr$ 432.000,00 8.10.0 Auxiliar do Serv. de Fazenda .................................................Cr$360.000,00 8.10.0 Auxiliar Dactilografo ...............................................................Cr$180.000,00 8.10.0 Escriturário .............................................................................Cr$144.000,00 8.12.0 Fiscal Geral de Rendas ..........................................................Cr$180.000,00 8.43.0 2 Auxiliares do Posto de Higiene a Cr$72.000,00 .................Cr$144.000,00 8.63.0 Encarregado do Serviço de Agua e Esgôto ...........................Cr$264.000,00 8.63.0 Encarregado da Usina de Eletricidade ...................................Cr$192.000,00 8.63.1 Auxiliar do Serviço de Eletricidade e Telefones .....................Cr$180.000,00 8.63.1 Auxiliar da Usina de Eletricidade ............................................Cr$112.800,00 8.63.1 Auxiliar do Serviço de Agua e Esgôto ....................................Cr$120.000,00 8.63.1 2 telefonistas a Cr$12.000,00 ................................................Cr$ 24.000,00 8.67.0 Encarregado do Serviço de Eletricidade ................................Cr$156.000,00 8.82.1 Encarregado do Serviço de Estrada e Pontes .......................Cr$264.000,00 8.85.1 Encarregado do Serviço de Limpeza Publica ..........................Cr$96.000,00 8.89.0 Fiscal do Matadouro ...............................................................Cr$180.000,00 8.89.0 Fiscal do Distrito da Cidade ...................................................Cr$180.000,00 8.89.1 Tratorista ................................................................................Cr$360.000,00 8.89.1 2 Magarefes a Cr$144.000,00 ...............................................Cr$288.000,00 8.89.1 Encarregado do Cemitério .......................................................Cr$28.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Art. 2º - Para ocorrer as despesas decorrentes desta lei, serão consignadas dotações proprias na Lei Orçamentária para o exercicio de 1.964 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.964. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 29 de Novembro de 1.963 ass. José Goulart - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.