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norma nº 388/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 388 / 1963
Date 1963-11-29
EmentaAutoriza pagamento de planta cadastral.
native_id1477

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 388
Autoriza pagamento de planta 
cadastral
A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr Dr Rui Almada, a 
quantia de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) pela atualizada digo pela 
elaboração de 1 planta cadastral atualizada desta cidade de Piumhy.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas a que se refere a presente lei fica aberto o 
credito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando está lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 29 de Novembro de 1.963
 
ass. José Goulart - Álvaro Cardoso Faria
 Prefeito Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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