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norma nº 387/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 1963
Date 1963-11-29
EmentaDispõe sobre adicionais A Funcionários Chefes de Família.
native_id1478

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 387
Dispõe sobre adicionais A 
Funcionários Chefes de Família
A Câmâra Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passam a ser de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros), o adicional por 
filho, a funcionários chefes de família a partir de 1º de Janeiro de 1.964.
Art. 2º - As despesas de que trata a presente lei, correrão por dotações 
próprias da Lei Orçamentária do exercicio de 1.964.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario entrando está lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 29 de Novembro de 1.963
 
ass. - Prefeito (OBS. No Livro de Leis (1) consta o espaço em branco)
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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