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norma nº 3/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1948
Date 1948-01-22
EmentaCria o cargo de Fiscal Geral de Rendas.
native_id1480

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 3
 
Cria o cargo de Fiscal Geral de 
Rendas
A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:_
Artigo 1º - Fica criado, no quadro de funcionarios da Prefeitura Municipal, o 
cargo de Fiscal Geral de Rendas, com os vencimentos anuais de cr$9.600,00.
§ Único:_ O Fiscal Geral de Rendas será abonado de uma diária de 
cr$25,00 quando em viagem a serviço do municipio fóra da séde e indenizadas as 
despesas de transporte.
Artigo 2º - São atribuições do Fiscal Geral de Rendas, além das que lhe 
forem atribuídas em regulamentação desta lei, os lançamentos dos tributos 
devidos ao município, em todo seu territorio, impôr multas, lavrar autos de 
infração, alem de outras que lhe forem designados pelo Prefeito, no sentido de 
evitar à evasão de rendas e zelando pela justa aplicação das leis fiscais.
Artigo 3º - As despesas previstas no artigo 1º e seu parágrafo, correrão à 
conta de dotação propria do orçamento para 1948.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr 
na data de 1º de janeiro corrente.
Mando, portanto, a todas as autoridades a que pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, em 22 de Janeiro de 1948.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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