| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1948 |
| Date | 1948-01-22 |
| Ementa | Cria o cargo de Fiscal Geral de Rendas. |
| native_id | 1480 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 3 Cria o cargo de Fiscal Geral de Rendas A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:_ Artigo 1º - Fica criado, no quadro de funcionarios da Prefeitura Municipal, o cargo de Fiscal Geral de Rendas, com os vencimentos anuais de cr$9.600,00. § Único:_ O Fiscal Geral de Rendas será abonado de uma diária de cr$25,00 quando em viagem a serviço do municipio fóra da séde e indenizadas as despesas de transporte. Artigo 2º - São atribuições do Fiscal Geral de Rendas, além das que lhe forem atribuídas em regulamentação desta lei, os lançamentos dos tributos devidos ao município, em todo seu territorio, impôr multas, lavrar autos de infração, alem de outras que lhe forem designados pelo Prefeito, no sentido de evitar à evasão de rendas e zelando pela justa aplicação das leis fiscais. Artigo 3º - As despesas previstas no artigo 1º e seu parágrafo, correrão à conta de dotação propria do orçamento para 1948. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de 1º de janeiro corrente. Mando, portanto, a todas as autoridades a que pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, em 22 de Janeiro de 1948. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.