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norma nº 4/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1948
Date 1948-01-22
EmentaDispõe sobre criação de escolas cargos de professor.
native_id1481

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 4
Dispõe sôbre criação de escolas 
cargos de professor.
A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:_
Artigo 1º - Ficam criadas mais treze escolas rurais mistas, com 
denominações que lhe forem indicadas oportunamente, localizadas em os 
povoados seguintes: Serra, Mótas, Penedos, Grotão, Campo Alegre, Bom￾Sucesso, Bagres, Funil, Munjolos, Campos, Farias, Mata dos Santos e Paciencia, 
respectivamente.
Artigo 2º - Ficam criados, no quadro do funcionalismo municipal, mais treze 
cargos de professor, com vencimêntos anuais de cr$3.600,00, cada um.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
a 1º de Janeiro de 1948.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, em 22 de janeiro de 1948.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Osmany Lima - Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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