| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1948 |
| Date | 1948-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de escolas cargos de professor. |
| native_id | 1481 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 4 Dispõe sôbre criação de escolas cargos de professor. A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:_ Artigo 1º - Ficam criadas mais treze escolas rurais mistas, com denominações que lhe forem indicadas oportunamente, localizadas em os povoados seguintes: Serra, Mótas, Penedos, Grotão, Campo Alegre, BomSucesso, Bagres, Funil, Munjolos, Campos, Farias, Mata dos Santos e Paciencia, respectivamente. Artigo 2º - Ficam criados, no quadro do funcionalismo municipal, mais treze cargos de professor, com vencimêntos anuais de cr$3.600,00, cada um. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a 1º de Janeiro de 1948. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, em 22 de janeiro de 1948. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.