| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1948 |
| Date | 1948-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a aquisição de móveis e utensílios. |
| native_id | 1483 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 6 Dispõe sôbre a aquisição de moveis e utensilios. A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:_ Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender, no corrente exercício, até a quantia de Cr$12.500,00 - com a aquisição de moveis e utensilios, de acôrdo com as dotações orçamentarias proprias. Artigo2º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a 1º de Janeiro de 1948. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, em 22 de Janeiro de 1948. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.