| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | Dispõe sôbre Subvenções. |
| native_id | 1484 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 386 Dispõe sôbre Subvenções A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar no exercicio de 1.964, as seguintes entidades conforme descriminação abaixo: 8.28.4 À Santa Casa de Misericordia Cr$ 260.000,00 8.28.4 À Sociedade S. Vicente de Paulo Cr$ 24.000,00 8.28.4 À Caixa Escolar Grupo Josino Alvim Cr$ 12.000,00 8.28.4 À Caixa Escolar Grupo Avelino de Queiroz Cr$ 12.000,00 8.28.4 À Caixa Escolar Grupo Prof. José V. Cr$ 12.000,00 8.28.4 Associação Beneficiente Odete Valadares Cr$ 101.000,00 8.38.4 Contribuição a Escola de Musica Lira S. José Cr$ 10.000,00 8.28.4 A Associação das Sras de Caridade Cr$ 12.000,00 8.29.4 A Maternidade e a Infância Cr$ 12.000,00 8.29.4 Assistência a Mendigos Cr$ 6.000,00 8.28.4 Defesa contra Lepra Cr$ 4.000,00 8.38.4 Contribuição para o Ginasio Prof. João Machado Cr$ 60.000,00 8.98.4 Subvenções Extraordinárias Cr$ 50.000,00 Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta lei serão consignadas dotações proprias na Lei Orçamentária para o exercicio de 1.964 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.964. Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 29 de Novembro de 1.963 ass. José Goulart - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.