| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | Dispõe sôbre a extinção de função e Cargo. |
| native_id | 1486 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 384 OBS: No Livro de Leis (1) foram registradas duas leis com o nº 384, nas páginas 138 e 138 verso foi a Lei que “Eleva o numero de professoras rurais e fixa seus vencimentos”, (a qual para seguir a numeração no Índice de Leis do Município de Piumhi foi registrada sob o nº 383). Já nas páginas 138 verso e 139 foi registrada outra Lei de nº 384, que “Dispõe sobre a extinção de função e cargo”, sendo está a numeração sequencial correta. Dispõe sôbre a extinção de função e Cargo A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam extintos os cargos do quadro do pessoal da Prefeitura, a função de auxiliar do Serviço de Limpeza Pública e o cargo de Fiscal do Distrito de Perobas. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario entrando esta lei em vigor em 1º de Janeiro de 1.964. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 29 de Novembro de 1.963 ass. José Goulart - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.