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norma nº 381/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 381 / 1963
Date 1963-11-29
EmentaDispõe sôbre pagamento de 13º Salário aos servidores municipais.
native_id1489

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 381
OBS: No Livro das Leis (1) página 137, consta como Lei nº 281, ocorreu um erro de numeração desta Lei
Dispõe sôbre pagamento de 13º 
Salário aos servidores municipais
A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o 13º salário aos 
servidores municipais a que se refere a Lei nº 360, de 10-12-1.962.
Art. 2º - Para cobrir as despesas decorrentes desta lei fica aberto o credito 
especial de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 29 de Novembro de 1.963
 
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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