| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | Dispõe sôbre pagamento de 13º Salário aos servidores municipais. |
| native_id | 1489 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 381 OBS: No Livro das Leis (1) página 137, consta como Lei nº 281, ocorreu um erro de numeração desta Lei Dispõe sôbre pagamento de 13º Salário aos servidores municipais A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o 13º salário aos servidores municipais a que se refere a Lei nº 360, de 10-12-1.962. Art. 2º - Para cobrir as despesas decorrentes desta lei fica aberto o credito especial de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 29 de Novembro de 1.963 ass. José Goulart - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.