| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | Dispõe sôbre Gratificações aos servidores Municipais. |
| native_id | 1490 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 380 Dispõe sôbre Gratificações aos servidores Municipais A Câmâra Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar aos servidores municipais pelos bons e leais serviços prestados à Administração Pública, podendo despender para tal fim até a importância de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros). Art. 2º - Poderá o Prefeito Municipal gratificar com a importância justa, ao Servidor Municipal merecedor desse prêmio. Art. 3º - Para fazer face às despesa de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar com a quantia de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a dotação 8.99.4 “Gratificações” do orçamento vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 29 de Novembro de 1.963 ass. José Goulart - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.