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norma nº 380/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 380 / 1963
Date 1963-11-29
EmentaDispõe sôbre Gratificações aos servidores Municipais.
native_id1490

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 380
Dispõe sôbre Gratificações aos 
servidores Municipais 
A Câmâra Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar aos servidores 
municipais pelos bons e leais serviços prestados à Administração Pública,
podendo despender para tal fim até a importância de Cr$400.000,00
(quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Poderá o Prefeito Municipal gratificar com a importância justa, ao 
Servidor Municipal merecedor desse prêmio.
Art. 3º - Para fazer face às despesa de que trata esta lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a suplementar com a quantia de Cr$300.000,00 (trezentos 
mil cruzeiros) a dotação 8.99.4 “Gratificações” do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 29 de Novembro de 1.963
 
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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