| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1963 |
| Date | 1963-10-29 |
| Ementa | Concede Titulo de Cidadão Honorário de Piumhy. |
| native_id | 1491 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 379 Concede Titulo de Cidadão Honorário de Piumhy A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário de Piumhy, ao Senhor Doutor João Câncio Fernandes Filho, em reconhecimento dos seus relevantes serviços prestados a Administração Municipal. Art. 2º - O titulo de que se trata a presente lei será conferido em sessão solene da Câmâra Municipal, previamente marcada, com as honras e solenidades. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão pela dotação 8.99.4 - Despesas Imprevistas da Lei Orçamentária. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 29 de Outubro de 1.963 ass. José Goulart - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.