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norma nº 379/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 1963
Date 1963-10-29
EmentaConcede Titulo de Cidadão Honorário de Piumhy.
native_id1491

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 379
Concede Titulo de Cidadão 
Honorário de Piumhy
A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário de Piumhy, ao Senhor 
Doutor João Câncio Fernandes Filho, em reconhecimento dos seus relevantes
serviços prestados a Administração Municipal. 
Art. 2º - O titulo de que se trata a presente lei será conferido em sessão 
solene da Câmâra Municipal, previamente marcada, com as honras e 
solenidades.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão pela dotação 8.99.4 -
Despesas Imprevistas da Lei Orçamentária.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 29 de Outubro de 1.963
 
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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