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norma nº 378/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 1963
Date 1963-10-29
EmentaConcede Titúlo de Cidadão Honorário.
native_id1492

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 378
Concede Titúlo de Cidadão 
Honorário 
A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário de Piumhy, ao Padre 
Alberico de Souza Santos.
Art. 2º - A entrega do Diploma, a ser feita pelo Presidente da Camara, será 
em sessão especial da Camara Municipal de Vereadores.
Art. 3º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 29 de Outubro de 1.963
 
ass. José Goulart Alvaro Cardoso Faria Filho
 Prefeito Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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