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norma nº 377/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 1963
Date 1963-07-23
EmentaDispõe sobre Indenização.
native_id1493

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 377
Dispõe sobre Indenização. 
A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar, com a quantia de 
Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) a Sra Marinha Rodrigues Vieira, em 
virtude da construção da barragem do ribeirão das Araras que está sendo 
realizada em terreno de sua propriedade.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas de que se trata está lei fica aberto o 
credito especial de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando está lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 23 de Julho de 1.963
 
ass. José Goulart Alvaro Cardoso Faria Filho
 Prefeito Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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