| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 1963 |
| Date | 1963-07-23 |
| Ementa | Dispõe sobre Indenização. |
| native_id | 1493 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 377 Dispõe sobre Indenização. A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar, com a quantia de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) a Sra Marinha Rodrigues Vieira, em virtude da construção da barragem do ribeirão das Araras que está sendo realizada em terreno de sua propriedade. Art. 2º - Para ocorrer as despesas de que se trata está lei fica aberto o credito especial de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando está lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 23 de Julho de 1.963 ass. José Goulart Alvaro Cardoso Faria Filho Prefeito Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.