| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 1963 |
| Date | 1963-05-14 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de um aparelho telefônico. |
| native_id | 1494 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 376 Autoriza a aquisição de um aparelho telefônico. A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Companhia Telefônica de Piumhy um aparelho telefônico até o valor de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) destinado ao Departamento de Eletricidade da Prefeitura. Art. 2º - Para ocorrer as despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o credito especial de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando está lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 14 de maio de 1.963 ass. José Goulart - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.