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norma nº 376/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 376 / 1963
Date 1963-05-14
EmentaAutoriza a aquisição de um aparelho telefônico.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 376
Autoriza a aquisição de um aparelho 
telefônico. 
A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Companhia 
Telefônica de Piumhy um aparelho telefônico até o valor de Cr$120.000,00 (cento 
e vinte mil cruzeiros) destinado ao Departamento de Eletricidade da Prefeitura.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas a que se refere o artigo anterior, fica 
aberto o credito especial de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando está lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 14 de maio de 1.963
 
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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