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norma nº 375/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 1963
Date 1963-05-14
EmentaAutoriza reforma da Linha de Transmissão de Eletricidade.
native_id1495

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 375
Autoriza reforma da Linha de 
Transmissão de Eletricidade. 
A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reformar, mediante 
concorrência Publica ou administrativa, a linha de transmissão de 
(Municipalidade) digo de Eletricidade do Municipio, podendo despender para tal 
fim, até a importância de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)
Art. 2º - Para fazer face as despesas de que trata esta lei fica aberto o 
credito de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário na data de sua 
publicação. [No texto original faltou a expressão: “entrando em vigor”]
Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 14 de maio de 1.963
 
ass. José Goulart ass. Alvaro Cardoso Faria Filho
 Prefeito Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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