| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1963 |
| Date | 1963-05-14 |
| Ementa | Autoriza reforma da Linha de Transmissão de Eletricidade. |
| native_id | 1495 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 375 Autoriza reforma da Linha de Transmissão de Eletricidade. A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reformar, mediante concorrência Publica ou administrativa, a linha de transmissão de (Municipalidade) digo de Eletricidade do Municipio, podendo despender para tal fim, até a importância de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) Art. 2º - Para fazer face as despesas de que trata esta lei fica aberto o credito de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário na data de sua publicação. [No texto original faltou a expressão: “entrando em vigor”] Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 14 de maio de 1.963 ass. José Goulart ass. Alvaro Cardoso Faria Filho Prefeito Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.