| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1963 |
| Date | 1963-05-14 |
| Ementa | Dispõe sôbre aumento de vencimentos de funcionários aposentados. |
| native_id | 1497 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 373 Dispõe sôbre aumento de vencimentos de funcionários aposentados A Câmâra Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 100% (cem por cento) sobre vencimentos mensais do funcionário aposentado, Senhor Osmany Lima ex-secretário desta Municipalidade. Art. 2º - Os beneficios de que trata esta lei serão contados a partir do dia 1º de janeiro do corrente ano. Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes do aumento a que se refere a presente lei, poderá o Senhor Prefeito Municipal, a partir do dia 1º de Julho fazer o necessário suplemento à dotação 8.90.0 (Aposentados e Inválidos) do orçamento vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 14 de maio de 1.963 ass. José Goulart - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.