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norma nº 373/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 1963
Date 1963-05-14
EmentaDispõe sôbre aumento de vencimentos de funcionários aposentados.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 373
Dispõe sôbre aumento de 
vencimentos de funcionários 
aposentados
A Câmâra Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 100% 
(cem por cento) sobre vencimentos mensais do funcionário aposentado, Senhor 
Osmany Lima ex-secretário desta Municipalidade.
Art. 2º - Os beneficios de que trata esta lei serão contados a partir do dia 1º 
de janeiro do corrente ano.
Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes do aumento a que se 
refere a presente lei, poderá o Senhor Prefeito Municipal, a partir do dia 1º de 
Julho fazer o necessário suplemento à dotação 8.90.0 (Aposentados e Inválidos)
do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 14 de maio de 1.963
 
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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